Ações contra Taxa do Lixo serão mantidas, em caso de recurso, diz OAB-Am

27/02/13 – O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), Alberto Simonetti Neto, disse, nesta quarta-feira (27), que a expectativa da entidade é que a Prefeitura de Manaus acate a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que julgou inconstitucional a Taxa do Lixo, criada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), por meio da Lei nº 1411/2010. Da decisão, anunciada na terça-feira (26), cabe recurso.

“Acreditamos que a atual administração terá uma interpretação diferente da gestão anterior, sobre a irregularidade da cobrança. A inconstitucionalidade da lei é tão flagrante, que teve a maioria esmagadora dos votos, no Pleno do Tribunal”, disse Simonetti Neto. Segundo ele, caso a Prefeitura recorra da decisão, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), a Seccional Amazonas irá apresentar contra-razões, com o objetivo de manter a decisão do TJAM. A OAB/AM entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Taxa do Lixo, no dia 12 de fevereiro de 2010.

Simonetti Neto explicou que, na ocasião, a Prefeitura usou como base de cálculo para a criação da Taxa, a mesma que foi utilizada para calcular a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ou seja, o tamanho do imóvel, ao invés do custo do serviço implementado.

O presidente da OAB/AM esclarece, ainda, que o regime tributário vigente não permite a criação de um novo tributo, usando a base de cálculo de outro já existente.

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