Ação do MP-AM garante matrículas para Colégios da Polícia Militar pelo sistema de gestão da Seduc

As matrículas para os Colégios Militares da Polícia Militar (CMPM) para o ano letivo de 2019 devem ser feitas por meio do Sistema de Gestão Escolar do Amazonas (Sigeam) e não diretamente nas escolas, como acontecia até o ano de 2018. A mudança foi determinada pelo judiciário amazonense, no último dia 24 de setembro de 2018, em resposta a pedido liminar feito em Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

“Focamos na questão da objetiva mesmo, de adequação, como qualquer escola pública. O mais importante é garantir o acesso de todos ao processo seletivo para essas escolas, assegurar a uniformidade, a isonomia e a transparência do processo”, explicou a Promotora de Justiça Delisa Olívia Vieiralves Ferreira, titular da 55ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção dos Direitos Humanos à Educação (55ª Prodehd).

Para viabilizar o ingresso dos colégios da PM no Sigeam, o MP-AM requereu a celebração de um Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e os colégios da PM. O prazo para celebração do termo é de 15 dias após a ciência da decisão e a multa em caso de descumprimento é de R$ 200 mil.

A decisão liminar foi tomada dentro da Ação Civil Pública de número 0640921-05.2016.8.04.0001 que tem o objetivo de coibir cobranças de taxas de matrículas, rematrículas, apostilas e emissão de documentos nos colégios da Polícia Militar do Estado do Amazonas. A ACP, em face do Estado do Amazonas e das associações de pais, mestres e Comunitários dos colégios da PM, visa garantir a gratuidade do ensino público, conforme preceitua a Constituição Federal brasileira.
“É uma vitória, mas o Ministério Público precisa continuar atento, observando o cumprimento da decisão e é provável que ainda tenha de ingressar com outros pedidos”, disse a Promotora.

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