Ação Civil Pública obriga faculdade a não cobrar diferença de mensalidade a alunos vinculados ao Fies

campus_manaus
Uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por meio da Especializada em Atendimento ao Consumidor contra a Faculdade Maurício de Nassau, obriga a instituição de ensino superior a se abster de cobrar taxa de diferença de mensalidade a alunos vinculados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A ação, interposta no último dia 10 de setembro pela DPE-AM, é favorável a mais de 50 estudantes que denunciaram a cobrança na renovação da matrícula, mesmo sendo beneficiados com financiamento do Fies.

Quando a estudante do terceiro período de pedagogia Vera Ruth Hounsell de Barros acessou o site da faculdade para renovar a matrícula, recebeu uma mensagem que devia à instituição parcelas que somavam mais de R$1.144,00. A aluna, que tem financiamento de 100% pelo Fies, procurou a instituição. “Não esperava essa cobrança, já que tenho financiamento total, por isso, fui até a faculdade, que me respondeu que era uma mudança no sistema do Fies e que todos os alunos tinham que arcar com os débitos”, declarou. Não conformada com a resposta, Vera procurou da Defensoria Pública.

O defensor público Christiano Pinheiro da Costa, Titular da Defensoria do Consumidor, ressalta que “tanto a lei específica do FIES, nº 10.260/01, quanto o termo de adesão que as instituições de ensino celebram com o Ministério da Educação (MEC) para se vincularem ao programa, impedem a cobrança de qualquer taxa para fins de matrícula e/ou continuidade do curso”, explicou.

Ainda segundo Christiano da Costa, a decisão, além de beneficiar todos os alunos da referida faculdade que estiverem vinculados ao FIES, terá alcance pedagógico. “Acredito que a decisão terá caráter pedagógico inclusive para outras instituições que insistem em transferir o risco das atividades por elas desenvolvidas para os alunos, firmando importante precedente”, concluiu.

A decisão é válida para todos os alunos da Faculdade Maurício de Nassau. Caso a instituição de ensino descumpra a decisão, poderá ser penalizada com multa diária de R$10.000,00.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *