Abuso de autoridade: Justiça afasta policial que atirou contra adolescente por briga de vizinhos, em Tabatinga

O Juiz Edson Rosas Neto, titular da 1ª Vara da Comarca de Tabatinga, deferiu o pedido cautelar de afastamento do policial militar Dalton Mariana Ordoñes pelos crimes de abuso de autoridade e improbidade administrativa. O pedido foi ajuizado, na última terça-feira (9/7), pelo Promotor de Justiça André Epifânio Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça daquela comarca.

Na decisão, o juiz declara que as declarações das testemunhas, arroladas pelo Ministério Público, “há fortes indícios de que o policial militar… agiu com abuso de autoridade, valendo-se indevidamente de patrimônio público (arma de fogo pertencente ao Estado do Amazonas), configurando suposto ato de improbidade administrativa”. Dessa forma, o magistrado determinou o afastamento temporário e em caráter urgente do policial de suas funções, a fim de evitar novos acontecimentos como os apresentados.

O Fato

Segundo apurou a Promotoria de Tabatinga, no último domingo (7/7), o policial chegou a rua Santos Dumont, nº 3, bairro Vila Paraíso, por volta das 22h30, e disparou sua arma de fogo contra contra a vida de um adolescente, disparando em sua direção, bem como invadiu domicílio, sem autorização legal, em ato de puro abuso de autoridade, utilizando-se se sua posição para buscar solucionar, imotivadamente, uma briga de vizinhos. Uma testemunha afirmou que o militar disparou vários tiros “em frente de sua casa” e repetiu a mesma atitude no meio da rua. O alvo seria um adolescente morador do local. Tal ato configura-se, segundo a ação do MPAM, em delito de tentativa de homicídio. O Promotor relata, ainda, que o Ministério Público consultou antecedentes de todas as vítimas, sendo que não há nenhum ato criminoso que desabone a conduta de nenhum declarante.

O motivo da confusão ter sido uma briga envolvendo o cunhado do policial e o adolescente vítima da tentativa de homicídio. O crime não foi consumado porque o adolescente correu e ficou escondido em outra residência.

No pedido de afastamento ajuizado, é apontado também o crime de improbidade administrativa, “quando o requerido, policial militar, faz o uso indevido do armamento pertencente à Corporação, de forma que viola os Princípios da Administração Pública, quais sejam, Princípio da Impessoalidade e, principalmente, o Princípio da Moralidade, não demonstrando nenhum preparo para que esteja nas ruas a cuidar da segurança pública.”

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