RÁDIO TIRADENTES | 89,7 MHz | AO VIVO

À ABERT, ABI, OAB, FENAJ, ABRAJI, ANJ e todas as entidades que defendem a liberdade de expressão

NOTA DA REDE TIRADENTES DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.

 

A liberdade de expressão e o livre exercício da atividade jornalística foram feridos frontalmente no Amazonas, nas atitudes da delegada de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), Cristina Portugal, na condução de recente inquérito policial. O radialista Marcos Pontes, da Rede de Rádio e Televisão Tiradentes, teve, durante quatro meses, o telefone celular grampeado, sendo vítima de escuta telefônica, no exercício da profissão. Para obter as autorizações para tal, a delegada sonegou a informação de que se tratava de profissional da imprensa, em plena atividade, induzindo a Justiça ao erro.

Marcos Pontes conduzia investigação sobre pedofilia e prostituição infanto-juvenil.

A lei e a jurisprudência são muito claras quanto à escuta telefônica. Ela só pode ocorrer em último caso, apoiada em investigação anterior e jamais em suposições abstratas. Afirma ainda, o texto legal, que o grampo telefônico deve durar 15 dias, prorrogáveis por mais 15. Jamais por quatro meses. Nunca invadindo a privacidade de um profissional de imprensa.

A delegada vasculhou a vida de Marcos Pontes durante quatro meses e, ao final, encontrou apenas uma ligação de seu chefe na redação e advogado, Ronaldo Tiradentes, aconselhando-o a não falar nada durante interrogatório a ser feito pela mesma delegada que lhe servia de algoz. Não falar nada em interrogatório policial é prerrogativa constitucional de qualquer cidadão brasileiro, ainda mais em se tratando de um jornalista no exercício de suas funções, o qual tem o dever de resguardar o sigilo de suas fontes.

Marcos Pontes foi indiciado por calúnia, injúria e difamação por ter perguntado a uma entrevistada, que estava fazendo denúncias, se, na opinião dela, a delegada que conduziu o inquérito sobre prostituição infantil e pedofilia em Manaus havia prevaricado, ao deixar de incluir nomes dos investigados por ele, Pontes, no relatório que enviou à Justiça.

A autoridade policial considerou que nessa pergunta havia alto teor ofensivo à honra da colega que conduziu o outro inquérito. Fosse em outros tempos, no período negro da ditadura, por exemplo, e caberia indagar o que pode ou o que não pode perguntar um repórter, durante entrevista. Não é isso, porém, que prevalece na democracia.

A violência do grampo e a punição pela pergunta não podem ficar impunes.

O resultado da apuração do repórter, publicado na Rede Tiradentes, teve grande repercussão em Manaus. Apresentou fatos comprovados. A delegada, ao encaminhar o inquérito para a Justiça, tratou a reportagem como “peça teatral”, menosprezando esse trabalho de investigação jornalística.

A conclusão comprovou graves indícios de envolvimento das pessoas citadas e outras no aliciamento e corrupção sexual de menores.

As entidades que defendem a democracia precisam reagir para evitar que a agressão às leis e à liberdade de expressão, com o fito de favorecer poderosos, se torne uma rotina da prática policial. A cidadania exige reação dura à delegada.

Ao omitir que Marcos Pontes é repórter da Rede de Rádio e Televisão Tiradentes, nos pedidos de quebra de sigilo telefônico, renovados a cada 15 dias, a delegada Cristina Portugal o tratou como bandido. Omitiu para induzir a autoridade judicial ao erro. Ignorou a vida profissional de um repórter conhecido, com presença diária na mídia.

A delegada cometeu abuso de autoridade. Foi além da competência do cargo que ocupa.

A cidadania foi agredida. Tentaram atirar o bom jornalismo no lixo. Isso não pode passar impune por nossa consciência.

 

 

ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão

ABI – Associação Brasileira de Impresa

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas

ABRAJI – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo

ANJ – Associação Nacional de Jornais

SJPAm – Sindicato dos Jornalistas do Amazonas

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