RÁDIO TIRADENTES | 89,7 MHz | AO VIVO

Delação Premiada é instrumento moderno, a serviço do Estado, e não é eticamente reprovável, diz Procurador-Geral

14/02/13 – A discussão sobre a legalidade e constitucionalidade da Delação Premiada, levantada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que quer levar o debate ao Supremo Tribunal Federal (STF), movimenta o universo jurídico brasileiro. Nesta quinta-feira (14), o Procurador-Geral de Justiça do Estado, Francisco Cruz, se manifestou favorável ao instrumento legal.

‘Entendo que, essa norma é um instrumento moderno, a serviço do aparelho do Estado, para que você possa, sacrificando um bem menor, atingir um bem maior, que seria a proteção legal da sociedade, então, acho que esse instrumento não obriga ninguém, em seu favor, a denunciar os outros. Essa denúncia terá que ser protegida pelo universo de provas. Não basta você chegar e dizer: ‘olhe, o fulano fez isso, beltrano fez aquilo’. Efetivamente, precisa se traduzir em verdade, ou seja, essa lei é apenas um instrumento a serviço do aparelho do Estado para facilitar uma investigação, na efetividade da lei, portanto eu vejo como uma boa iniciativa, e, portanto, não creio que a lei seria eticamente reprovável.”

Indagado sobre se a Delação Premiada pode estimular a mentira, no processo judicial, o Procurador Geral diz que, para evitá-la, a afirmação deve vir protegida por elementos de veracidade.

“A simples mentira, isoladamente, não torna o outro acusado merecedor desse benefício penal. Essa informação fornecida por esse cidadão, eventualmente também acusado de práticas criminosas, terá de vir protegida dos elementos  de veracidade. Não basta o ‘José’ dizer que o ‘Antônio’, se, efetivamente, não tiver garantia da existência das provas. Então não será, pura e simplesmente ‘eu vou mentir, dizer que o ‘José’ fez aquilo, que eu ‘Antônio’, já estaria, em conseqüência, com a minha pena reduzida. Não basta isso! A contribuição dessa pessoa tem que ser efetiva, de modo que possa ajudar verdadeiramente o Estado.”

A Deleção Premiada, criada em 1990, foi inspirada em uma lei que ajudou a desmantelar a máfia italiana, na década de 1980. De acordo com a lei, o participante que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando o seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 a 2/3. Esta semana, no Brasil, o jornal A Folha de São Paulo ouviu uma série de juristas e criminalistas a respeito do assunto, e todos se manifestaram contrários à Delação Premiada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *