Aplicativo está fora do ar desde as 14h desta segunda-feira; em retaliação, grupo Anonymous Brasil invadiu o sistema do servidor de internet do Tribunal de Justiça sergipano

Em sua decisão, o desembargador considerou não ser aceitável a alegação da empresa de resguardar o direito à privacidade dos usuários. “Em verdade, o direito à privacidade dos usuários do aplicativo encontra-se em conflito aparente com o direito à segurança pública e à livre atuação da Polícia Federal e do Poder Judiciário na apuração de delitos, em favor de toda a sociedade. Neste primeiro momento, percebo que a impetrante, em verdade, minimiza a importância da investigação criminal”, aponrou.
Em seu texto, o magistrado afirma que o uso do aplicativo por quem quer que seja e para qualquer fim não pode ser tolerado sem ressalvas. “Deve, sim, sofrer restrição quando atinge outros direitos constitucionalmente garantidos, como no caso em comento.”
Invasão. Por causa da decisão de bloquear o serviço do Whatsapp em todo território nacional, o grupo de hackers Anonymous Brasil invadiu o sistema do servidor de internet e derrubou do ar o site do Tribunal de Justiça sergipano, na segunda-feira. Em publicação em sua página no Facebook, o grupo afirma que a ação é um protesto contra a decisão do juiz.
De acordo com o grupo, as autoridades brasileiras sabem que o tipo de tecnologia adotado pelo aplicativo não permite que as conversas sejam entregues descriptografadas para a polícia. “Ficou claro e óbvio que tal medida visa restringir as medidas tomadas em prol da liberdade e da privacidade que os novos meios de comunicação nos trouxeram. O governo está forçando que empresas como o WhatsApp passem a armazenar o conteúdo das mensagens trocadas pelo aplicativo em sua forma plena e clara, restringindo seriamente nossos direitos básicos à privacidade”, escreveram.
Fonte: Estadão
