Cerca de 292 quelônios, duas embarcações rápidas de pequeno porte e uma espingarda foram apreendidos e um homem foi preso, por policiais civis da 70ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP), no município de Juruá, distante 674 km de Manaus, pela prática de crime ambiental.
O mecânico Valterlan Trindade Pinedo, 34, foi detido em uma embarcação, durante uma operação de patrulhamento, que contou com o apoio da Polícia Militar, no Rio Juruá, nas proximidades da comunidade Forte das Graças, há cerca de 40 quilômetros da sede do município.
Deacordo com o Delegado Titular da 70ª DIP, Daniel Pedreiro da Trindade, os animais estavam dentro de vários sacos. Ainda segundo o Delegado, cerca de 60 animais já estavam mortos no momento da abordagem, possivelmente, por asfixia.
A operação é realizada frequentemente, durante os finais de semana, desde o mês de maio, com o objetivo de combater a caça predatória de quelônios na região do Rio Juruá, onde existem lagos que concentram grandes quantidades dessa espécime, no Amazonas.
Na época da vazante do rio, que acontece de maio a agosto, tartarugas, jabutis e tracajás, se deslocam para a área de várzea, para botarem ovos e se reproduzir. É nessa fase que caçadores fazem a captura, que é ilegal, e armazenam para comercialização.
De acordo com o Delegado Daniel Trindade, os répteis dessa família são protegidos, sendo sua captura e comércio proibidos. “Estima-se que só nesse ano mais de 20 mil animais de casco (quelônios) tenham sido capturados aqui na região de Juruá e vendidos ilegalmente para os municípios de Uarini, Tefé, Fonte Boa, Carauari, Manaus e outros. Em três meses de operação, conseguimos resgatar cerca de 893 animais que seriam vendidos para consumo”, informou.
Segundo os policiais, um homem e uma mulher, não identificados, conseguiram fugir em uma voadeira, no momento da aproximação deles. Na delegacia, Valterlan afirmou desconhecer as pessoas. Os 232 animais vivos foram devolvidos ao habitat natural pelas autoridades locais.
O mecânico foi autuado por crime contra a fauna (artigo 29 da Lei 9.605) e porte ilegal de arma (artigo 14 da Lei 10.826/03), e está a disposição da Justiça.
