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Consumidor do Amazonas tem o direito de ser avisado com antecedência sobre a vistoria de medidores de água e energia elétrica

Lei foi aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado

Concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água do Amazonas terão de notificar previamente o consumidor, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), quando houver necessidade de inspeção ou vistoria técnica no medidor. Projeto de Lei (PL) n° 596/2021 nesse sentido foi aprovado por unanimidade, na Assembleia Legislativa do Estado do Estado (Aleam).

De autoria dos deputados estaduais Sinésio Campos (PT), Dermilson Chagas (Podemos) e Carlinhos Bessa (PV), o projeto determina que a distribuidora fica obrigada a comunicar ao consumidor, por escrito, mediante comprovação, com ao menos dez dias de antecedência, o local, data e hora da realização da inspeção ou vistoria técnica. Dessa forma, caso deseje, o consumidor pode acompanhá-la pessoalmente ou por meio de representante nomeado.

Para o deputado Sinésio Campos, o PL surge como um dos frutos da CPI da Amazonas Energia.

“A elaboração desse PL surge perante a confusão entre os termos inspeção e vistoria técnica, na qual a concessionária Amazonas Energia afirmou, durante depoimento na CPI, que dependendo do serviço realizado no medidor, não há necessidade de notificação”.

“As vistorias nos medidores de água e energia elétrica sem notificação prévia causa prejuízo somente aos usuários que, por vezes, são lesados com tal arbitrariedade”, finalizou o deputado Sinésio Campos.

 

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