– (fotos: João Pedro Gomes – SEJUSC) – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar a implementação da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência, prevista no art. 110 da Lei Estadual n. 241/2015, que foi regulamentada em outubro do ano passado pelo Governo do Amazonas para fortalecer o Estatuto da Pessoa com Deficiência, no interior do Estado. Cinco meses depois do anúncio, os amazonenses que vivem fora da capital encontram dificuldades no acesso ao documento que visa substituir o laudo médico e garantir acesso prioritário a diversos serviços públicos e privados.
O promotor de Justiça da 42ª da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Vítor Fonseca, iniciou o acompanhamento da denúncia após uma publicação ser feita com base em informações disponibilizadas no perfil de Facebook de Neyrimar Furukawa Barreto, – presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD/Manaus. Os vídeos intitulados “A implementação da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência no Amazonas e a Lei Federal n. 13.977: aspectos práticos e jurídicos de sua efetivação” mostram a preocupação das pessoas com deficiência no Estado sobre a efetivação da Lei.
A Promotoria solicitou informações da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC) sobre o Plano de Ação que indique as etapas da implementação da Carteira nos municípios do Amazonas. Na ocasião do lançamento da carteira, o Governo do Amazonas lançou um aplicativo desenvolvido para a solicitação do documento.
De acordo com o Promotor de Justiça, qualquer pessoa com deficiência tem o direito de se cadastrar e ter acesso a esse benefício, que deve ter o acesso facilitado pelo Estado.
“A partir da efetivação dessa Lei, nós começamos a cobrar da Sejusc as emissões dessas carteiras também no interior do Estado. Em Manaus houve uma programação e o processo está bem adiantado, mas os amazonenses do interior têm tido dificuldades para emiti-la. Estamos cobrando que a Sejusc faça essa interiorização da carteira porque também há muitas pessoas com deficiências nos nossos municípios que têm direito ao que determina essa regulamentação. As autoridades têm que saber que o atendimento a pessoas com deficiência é prioridade”, relatou o Promotor de Justiça.
Além do Plano de Ação, a Sejusc deve indicar qual o número atualizado de carteiras já expedidas e entregues às pessoas com deficiência; qual o número de PCDs na lista de espera e qual a previsão de entrega para quem aguarda a emissão dos documentos. A secretaria também deve mostrar um fluxograma de atribuições de quem decide pela liberação da carteira ou alguma previsão de recurso administrativo contra a decisão de não emissão da carteira.
A importância da Carteira de Identificação
A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência garante a atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O comprovante pode ser apresentada em hospitais da rede pública e privada, agências bancárias, caixas eletrônicos, supermercados, instituições públicas e privadas, além do transporte de passageiros, seja ele municipal, intermunicipal, rodoviário, fluvial ou aéreo.
“Essa carteira garante que o solicitante possa gozar de todos os direitos inerentes que estão previstos no Estatuto Estadual da Pessoa com Deficiência, como direito de prioridade e reservas de vagas. Enfim, todos os direitos podem ser exigidos apenas com essa carteira de PCD”, concluiu Fonseca.