24.03 – Consumidor com conta atrasada não poderá ter luz ‘cortada’ por 30 dias. O corte do fornecimento só será feito em residências flagradas com irregularidades – Andréa Vieira 24/03/2020 - 10h06 https://www.redetiradentes.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Suspenso-cortes-energia-24-03-20.mp3 Deixe uma resposta Cancelar resposta O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário Nome * E-mail * Site