(reportagem e fotos: Fabio Melo) – Uma mulher, até o momento não identificada, foi flagrada dirigindo pelas ruas do bairro Coroado na zona leste de Manaus, ao mesmo tempo em que amamentava um bebê recém-nascido.
Por estar com o vidro baixo e por parar nas lojas das proximidades, para pegar produtos previamente encomendados, muitos acabaram presenciando a conduta da motorista. Alguns, indignados, fizeram questão de fotografar a mulher, que parecia estar tranquila dirigindo uma picape Montana vermelha, de placas JXN – 8151.
Detran-AM: infrações graves
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), a conduta da motorista é passível de punição por pelo menos duas infrações de trânsito gravíssimas: direção perigosa e transpor crianças de maneira inadequada. A penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira (CNH).
Para o conselheiro estadual de trânsito Getúlio Lopes, que também é diretor de educação do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Amazonas, a conduta tem a ver com os princípios familiares. “Isso é triste de se ver! Ela precisa de um processo de educação contínuo. Nosso processo, num curso teórico de 45 horas, não é suficiente para fazer com que o condutor mude comportamentos que podem levar a acidentes de trânsito.”
O que que diz o Código Penal
Já na esfera judicial, a mãe também pode responder criminalmente com base no Artigo 132 do Decreto Lei nº 2.848 do Código Penal. O artigo deixa claro que expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente é passível de pena de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.