Justiça afasta presidente da Federação Amazonense de Futebol

A 47ª Promotoria de Justiça de Fundações e Massas Falidas (47ª PJFMF), do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), obteve decisão judicial determinando o imediato afastamento do presidente da Federação Amazonense de Futebol (FAF), Dissica Valério Tomaz, em ação de exigir contas.

A Justiça nomeou o vice-presidente do Fast Clube, Claudio Lúcio Muniz Nobre, para dirigir a entidade e regularizar as contas. A Federação teve as contas de 2003 a 2013 consideradas reprovadas quanto à regularidade contábil referente às exigências da Lei 9.615/98 (Lei do Desporto). De acordo com a promotora da 47ª PJFMF, Kátia Maria Araújo de Oliveira, “a decisão do magistrado foi muito bem fundamentada”. Segundo ela, há mais de 10 anos a FAF não prestava contas de maneira regular.

Em sua defesa, a FAF alegou que, em meados de 2012, foi vítima de crime de furto de diversos objetos e documentos. A perícia contábil judicial, entretanto, demonstrou que não houve publicação do extravio de documentos em jornal de grande circulação nem comunicado do extravio à Receita Federal, como determina a lei.

O laudo pericial contábil que integra o processo nº 0614961-18.2014.8.04.0001, apontou, “entre outras irregularidades”, demonstrações contábeis irregulares, sem assinatura de contador e administrador, auditoria feita por contadores sem independência, rasuras, demonstrações não apresentadas, distorções em balancetes, inexistência de livros contábeis obrigatórios e atas de aprovação de Balanços Gerais por Assembleias Gerais da entidade. Contrariando reiteradas declarações da ré de que não recebeu aporte de verbas públicas no período, o laudo também demonstrou que a FAF recebeu, sim, repasse de verbas do Governo do Amazonas, o que obrigaria a entidade a criteriosa prestação de contas.

Cópias da decisão que condena a FAF foram remetidas à Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel); ao Tribunal de Contgas do Estado (TCE-AM), ao Conselho Nacional do Esporte (CNE/Ministério do Esporte) e à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para conhecimento e providências que os órgãos julgarem necessárias.

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