11.10 – Eleitor que não voltou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, e tem 60 dias para justificar a ausência nas urnas – Jackeline Farah 11/10/2016 - 17h13 http://www.redetiradentes.com.br/wp-content/uploads/2016/10/JUSTIFICATIVA-DE-VOTO_JF.mp3 Deixe um comentário Cancelar respostaO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *Comentário * Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.