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Transporte coletivo: empresários e Prefeitura terão de pagar multa de R$ 100 mil por dia, se não cumprirem exigência de renovação da frota

A Prefeitura de Manaus, por meio da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e as 1O empresas concessionárias do transporte coletivo, por meio do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (SMTU) da capital podem ter de pagar R$ 100 mil de multa diária, caso não cumpram com a obrigação de renovarem a frota de ônibus circulante na capital do Estado, prevista na Lei Orgânica do Município (Lomam) e alvo de constantes reclamações dos usuários do transporte público da capital.

O alerta foi feito nesta quarta-feira (25), pela Promotora de Justiça Sheila Andrade, que atua na área de tutela coletiva da Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecom), do Ministério Público Estadual.

Em entrevista à Rede Tiradentes, a Promotora disse que a Prodecom  já aguarda a manifestação da Justiça em relação à ação ingressada no início de 2018, por intermédio da Primeira Vara da Fazenda Pública Municipal.

“No bojo desse pedido, a Justiça determinou que o município de Manaus se abstivesse de autorizar qualquer reajuste na tarifa de transporte coletivo, até que as empresas concessionárias promovessem o licenciamento dos veículos irregulares, comprovassem também a existência de plano de manutenção periódica dos veículos e providenciassem a renovação da frota existente, nos moldes determinados pela Lomam e pelo contrato de concessão.”

Segundo Sheila Andrade, como não houve conciliação entre as partes em março, a partir da decisão da Justiça, a Prodecom poderá exigir o cumprimento da liminar que está em vigor e a imediata aplicação da multa.

A Lei Orgânica do município (Loman) prevê que os ônibus circulem por 10 anos, mas uma Lei Complementar garante 10 anos de circulação.

Atualmente, mais de 300 ônibus circulam com idade vencida nas ruas da capital.

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