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Sancionada lei que garante melhor atendimento aos obesos nos hospitais e laboratórios

O Executivo sancionou, na última segunda-feira (28), a lei que dispõe sobre a adaptação de hospitais, unidades médicas emergências e laboratórios particulares para atendimento à pessoa obesa no município de Manaus.  Trata-se da Lei nº 2.176/2016, oriunda do Projeto de Lei nº 129/2015, do vereador Professor Bibiano (PT), aprovado em outubro deste ano pela Câmara Municipal de Manaus (CMM).

Pela legislação, as unidades de saúde devem adquirir cadeiras de rodas, assentos de espera, macas de transporte, macas fixas, materiais e equipamentos de coleta de sangue, entre outras adaptações. O não cumprimento da lei implica em multa de até R$ 46 mil (500 UFMs); em caso de reincidência, esse valor dobra e, num terceiro caso, está prevista a cassação do Alvará.  A Lei entra em vigor em dois meses.

Outras duas matérias, fruto de projetos de lei de vereadores, foram sancionadas nesta semana. Tratam-se das Leis nº 2.175 e nº 2.174, que dispõem, respectivamente, sobre a obrigatoriedade de exibição de mídias audiovisuais sobre prevenção ao uso de drogas e álcool e seus malefícios na abertura de espetáculos, eventos artísticos, culturais e educacionais  e da Semana de Conscientização e Prevenção aos Males Ocasionados pelo Intenso Verão Amazônico.

A Lei nº 2.175, oriunda do Projeto de Lei nº 017/2016 do vereador Elias Emanuel (PSDB), entende por evento cultural as apresentações musicais, teatrais, artísticas, de dança, bem como espetáculos similares, com exclusão dos cinemas, devido à existência de legislação própria. Os vídeos deverão ter duração mínima de dois minutos e serão de responsabilidade dos produtores de espetáculos e eventos culturais realizados em Manaus. A multa mínima prevista é de 50 UFMs.

Já a Lei nº 2.174, resultado do Projeto de Lei nº 304/2015 do vereador Marcel Alexandre (PMDB), que prevê ações alusivas à Semana Municipal de Conscientização e Prevenção aos Males Ocasionados pelo Intenso Verão Amazônico, como debates e apoio ao plantio e manutenção de árvores e mutirão de limpeza.

 

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