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Maioria do TJAM ja decidiu ser favorável ao aumento de vagas para desembargadores

O Desembargador João Mauro Bessa manifestou voto divergente ao do Desembargador João Simões, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4003874-83.2013.8.04.0000, na manhã desta terça (3), em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas. A Adin se dá contra a Lei Complementar nº 14/2013, a qual dispunha sobre a alteração do art. 428, da Lei Complementar nº 17/97 das vagas para Desembargador, aumentando o atual quantitativo de 19 para 26, conforme art. 428, da Lei Complementar nº 17/97. Como o Desembargador Wellington Araújo pediu vista do processo, o julgamento foi adiado para a próxima sessão.

A ação foi requerida pelos deputados Luiz Castro (PPS) e José Ricardo Wendling (PT) e pelo então deputado Marcelo Ramos (PSB). Os parlamentares argumentaram que a aprovação do Projeto de Lei ocorreu de forma irregular, eivada de vícios de iniciativa e de tramitação.

Inaugurando o voto divergente, o Desembargador Mauro Bessa rejeitou as preliminares e, no mérito, votou pela procedência da ação, declarando a inconstitucionalidade da lei por violação formal e material à Constituição do Estado. O magistrado ressaltou ainda que a maioria dos processos em tramitação no TJAM estão no primeiro grau de jurisdição e fez uma crítica ao trabalho dos magistrados do segundo grau. “Estamos abaixo da média nacional. Trabalhamos pouco no geral. Em função do princípio da eficiência, devemos trabalhar mais e não aumentar o número de desembargadores, o que representará um grande dispêndio de recursos”, declarou, durante a leitura do seu voto.

“Temos 128 juízes e 19 desembargadores no Tribunal de Justiça do Amazonas. Em Alagoas, são 27 desembargadores e 236 juízes. Na Paraíba, são 19 desembargadores e 261 juízes. No Piauí, são 19 desembargadores e 147 juízes. No Rio Grande do Norte, são 15 desembargadores e 199 juízes. Em Rondônia, são 20 desembargadores e 256 juízes. No Tocantins, são 10 desembargadores e 116 juízes. Pode-se observar, portanto, que mesmo com o aumento no número de juízes, na comparação, o Tribunal de Justiça do Amazonas tem desembargador até demais. Pois nesses tribunais, cujo o número de membros é aproximado, o número de desembargadores é menor. Quando é maior, o número de juízes é expressamente maior”, completou Bessa.

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Em sessão no dia 10 de fevereiro, quando foi iniciado o julgamento no Pleno do TJAM, o procurador do Estado, Clóvis Smith Frota Júnior, apresentou uma sustentação oral defendendo a constitucionalidade da lei. Na mesma sessão, o relator do processo, o Desembargador João Simões, leu o relatório com o voto confirmando a constitucionalidade. O Desembargador Ari Moutinho, que era o presidente do TJAM quando o projeto de lei foi enviado para a Assembleia Legislativa, também se manifestou favoravelmente à constitucionalidade, elogiando o trabalho tanto do desembargador-relator quanto do procurador do Estado.

Votaram ainda com o relator, naquela sessão, os desembargadores Djalma Martins da Costa, Domingos Chalub, Yedo Simões, Flávio Pascarelli, Rafael Romano e Aristóteles Thury, além da juíza convocada Joana Meireles (que substituía a Desembargadora Encarnação Salgado, de férias). Na sessão desta terça (3), o Desembargador Lafayette Vieira Júnior antecipou o voto concordando com o relator, totalizando 10 votos a favor da improcedência da ação, em consonância com o parecer do Ministério Público. A constitucionalidade da lei só não foi declarada nesta sessão porque os desembargadores ainda podem mudar o voto, após o pronunciamento do Desembargador Wellington Araújo, que pediu vista do processo.

As Desembargadoras Socorro Guedes e Carla Reis e os Desembargadores Paulo Lima, Cláudio Roessing, Sabino Marques, Jorge Lins e Wellington Araújo, além da presidente do TJAM, Desembargadora Graça Figueiredo, ainda não manifestaram voto.

 

Um comentário para “Maioria do TJAM ja decidiu ser favorável ao aumento de vagas para desembargadores”

  1. ulymar valdez Wanderley disse:

    Congratulações ao destemido desembargador João Mauro Bessa, pela lucidez com que trata a coisa pública, afinal, a pouco tempo o Tribunal ameaçou fechar Comarcas por falta de recursos, prontamente solucionado pelo aporte de verbas. Há necessidade de se procurar soluções que não comprometam o erário, ou os jurisdicionados

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