O Desembargador João Mauro Bessa manifestou voto divergente ao do Desembargador João Simões, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4003874-83.2013.8.04.0000, na manhã desta terça (3), em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas. A Adin se dá contra a Lei Complementar nº 14/2013, a qual dispunha sobre a alteração do art. 428, da Lei Complementar nº 17/97 das vagas para Desembargador, aumentando o atual quantitativo de 19 para 26, conforme art. 428, da Lei Complementar nº 17/97. Como o Desembargador Wellington Araújo pediu vista do processo, o julgamento foi adiado para a próxima sessão.
A ação foi requerida pelos deputados Luiz Castro (PPS) e José Ricardo Wendling (PT) e pelo então deputado Marcelo Ramos (PSB). Os parlamentares argumentaram que a aprovação do Projeto de Lei ocorreu de forma irregular, eivada de vícios de iniciativa e de tramitação.
Inaugurando o voto divergente, o Desembargador Mauro Bessa rejeitou as preliminares e, no mérito, votou pela procedência da ação, declarando a inconstitucionalidade da lei por violação formal e material à Constituição do Estado. O magistrado ressaltou ainda que a maioria dos processos em tramitação no TJAM estão no primeiro grau de jurisdição e fez uma crítica ao trabalho dos magistrados do segundo grau. “Estamos abaixo da média nacional. Trabalhamos pouco no geral. Em função do princípio da eficiência, devemos trabalhar mais e não aumentar o número de desembargadores, o que representará um grande dispêndio de recursos”, declarou, durante a leitura do seu voto.
“Temos 128 juízes e 19 desembargadores no Tribunal de Justiça do Amazonas. Em Alagoas, são 27 desembargadores e 236 juízes. Na Paraíba, são 19 desembargadores e 261 juízes. No Piauí, são 19 desembargadores e 147 juízes. No Rio Grande do Norte, são 15 desembargadores e 199 juízes. Em Rondônia, são 20 desembargadores e 256 juízes. No Tocantins, são 10 desembargadores e 116 juízes. Pode-se observar, portanto, que mesmo com o aumento no número de juízes, na comparação, o Tribunal de Justiça do Amazonas tem desembargador até demais. Pois nesses tribunais, cujo o número de membros é aproximado, o número de desembargadores é menor. Quando é maior, o número de juízes é expressamente maior”, completou Bessa.
Em sessão no dia 10 de fevereiro, quando foi iniciado o julgamento no Pleno do TJAM, o procurador do Estado, Clóvis Smith Frota Júnior, apresentou uma sustentação oral defendendo a constitucionalidade da lei. Na mesma sessão, o relator do processo, o Desembargador João Simões, leu o relatório com o voto confirmando a constitucionalidade. O Desembargador Ari Moutinho, que era o presidente do TJAM quando o projeto de lei foi enviado para a Assembleia Legislativa, também se manifestou favoravelmente à constitucionalidade, elogiando o trabalho tanto do desembargador-relator quanto do procurador do Estado.
Votaram ainda com o relator, naquela sessão, os desembargadores Djalma Martins da Costa, Domingos Chalub, Yedo Simões, Flávio Pascarelli, Rafael Romano e Aristóteles Thury, além da juíza convocada Joana Meireles (que substituía a Desembargadora Encarnação Salgado, de férias). Na sessão desta terça (3), o Desembargador Lafayette Vieira Júnior antecipou o voto concordando com o relator, totalizando 10 votos a favor da improcedência da ação, em consonância com o parecer do Ministério Público. A constitucionalidade da lei só não foi declarada nesta sessão porque os desembargadores ainda podem mudar o voto, após o pronunciamento do Desembargador Wellington Araújo, que pediu vista do processo.
As Desembargadoras Socorro Guedes e Carla Reis e os Desembargadores Paulo Lima, Cláudio Roessing, Sabino Marques, Jorge Lins e Wellington Araújo, além da presidente do TJAM, Desembargadora Graça Figueiredo, ainda não manifestaram voto.
Congratulações ao destemido desembargador João Mauro Bessa, pela lucidez com que trata a coisa pública, afinal, a pouco tempo o Tribunal ameaçou fechar Comarcas por falta de recursos, prontamente solucionado pelo aporte de verbas. Há necessidade de se procurar soluções que não comprometam o erário, ou os jurisdicionados