Regularização fundiária chega hoje (24) a moradores do São Jorge, na zona Oeste

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A regularização fundiária de famílias residentes em parte do bairro São Jorge, na zona Oeste de Manas está sedo discutida nesta manhã, em uma reunião entre os moradores que serão beneficiados e representantes do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Política Fundiária (SPF). A reunião acontece na Escola Estadual Presidente Castelo Branco, na travessa Aderson de Menezes, nº 215.

De acordo com o secretário estadual de Política Fundiária, Ivanhoé Mendes, serão emitidos 1 mil títulos definitivos no São Jorge. “Vamos solucionar um problema que se arrasta há décadas por conta de um título emitido em fins do século 19, que impedia a regularização dessa área. No ano passado, a SPF em conjunto com a Procuradoria do Estado, atendendo ao apelo de centenas de moradores, os únicos ainda não titulados no São Jorge, conseguiu fazer um procedimento administrativo cancelando esse título, o que permitirá a regularização das propriedades dessas famílias. A área é ocupada pelo menos há 50 anos”, afirmou.

Mendes explica, ainda, que os moradores não precisam procurar a Secretaria, porque equipes do órgão irão visitar as famílias. “As equipes da SPF, devidamente uniformizadas, vão nas residências fazer a medição dos terrenos e o cadastro socioeconômico dos moradores”, detalha. O secretário ressalta que o serviço é gratuito e que nenhum tipo de pagamento deverá ser efetuado pelo morador. O título definitivo do imóvel garante segurança jurídica sobre a posse da propriedade, além de possibilitar o acesso às inúmeras políticas públicas e de crédito em agências de fomento, como a Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam) e o Basa, e também aos bancos privados.

Documentos necessários – Para agilizar o trabalho de regularização fundiária, a SPF orienta os moradores a providenciarem os seguintes documentos, que devem ser entregues durante as visitsa das equipes de cadastramento socioeconômico: carteira de identidade e CPF (casal); comprovante de residência (água, energia); certidão de casamento/divórcio; certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; comprovante de renda familiar (casal); procuração firmada por Instrumento Público com validade de 1 ano, com poderes específicos para representá-lo junto à entidade fundiária, se o requerente quiser ter uma pessoa para representá-lo. Também deve ser apresentada fotocópia em folha inteira de todos os documentos.

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