Regularização fundiária atingirá mais de 18 mil terrenos, em Manaus, a partir da semana que vem

A partir da próxima segunda-feira (28), mais de 18 mil terrenos, distribuídos em bairros das zonas norte, sul e leste de Manaus, serão alcançados pela política de regularização fundiária do Governo do Estado. O trabalho vem sendo desenvolvido pela Secretária de Política Fundiária (SPF).

Serão regularizados terrenos nos bairros Jorge Teixeira, Cidade de Deus, Raiz, Morro da Liberdade, Santa Luzia, Colônia Oliveira Machado, Cachoeirinha e Praça 14 e nas comunidades de Nossa Senhora de Fátima, Manôa, Boas Novas, Aliança com Deus (Cidade de Deus e Nova Cidade), Parque Eduardo Braga, Francisca Mendes, Campo Dourado, Chácaras Dolabela, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e Recreio Canaã.

“Vamos orientar a população sobre como será feito o processo de regularização fundiária nos bairros. Nossas equipes vão visitar cada propriedade para fazer o cadastramento socioeconômico das famílias e fazer a topografia e a medição dos terrenos”, informa o secretário estadual de Política Fundiária, Ivanhoé Mendes, afirmando que os títulos definitivos devem começar a ser entregues até o final de dezembro.

Segundo Mendes, os proprietários dos terrenos que serão regularizados não precisam procurar a Secretaria. “As equipes vão visitar cada residência localizada no terreno que será regularizado e ficarão vários dias em cada bairro”, assegura. Mendes também alerta que o serviço é gratuito e nada deverá ser pago pelos moradores às equipes da SPF.

O título definitivo garante segurança jurídica sobre a posse da propriedade, além de possibilitar o acesso às inúmeras políticas públicas e de crédito em agências de fomento, como a Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam), o Banco da Amazônia (Basa) e bancos privados.

Documentação – Os moradores devem providenciar os seguintes documentos, que devem ser apresentados às equipes da SPF: carteira de identidade e CPF (casal); comprovante de residência (água, energia); certidão de casamento/divórcio; certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos; comprovante de renda familiar (casal); procuração firmada por Instrumento Público com validade de 1 ano, com poderes específicos para representá-lo junto à entidade fundiária, se o requerente quiser ter uma pessoa para representá-lo. Deve ser apresentada fotocópia em folha inteira de todos os documentos.

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