Procuradoria Regional Eleitoral orienta aos órgãos públicos para que fiscalizem candidaturas de servidores

Medida visa evitar candidaturas fraudulentas; servidor público deve se desincompatibilizar do cargo três meses antes da eleição, podendo usufruir de licença remunerada

PRE/AM recomenda que órgãos públicos fiscalizem candidaturas de servidores 

A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) recomendou aos órgãos públicos que exijam dos servidores públicos licenciados para concorrer às eleições a comprovação de que foram escolhidos em convenção partidária e de que o registro da candidatura foi requerido à Justiça Eleitoral dentro do prazo legal. Os órgãos públicos devem também fiscalizar se o servidor licenciado efetivamente participou da campanha eleitoral, inclusive analisando os valores gastos declarados pelo candidato e os votos obtidos por ele.

Em caso de inexistência de registro de candidatura, as entidades públicas devem apurar disciplinarmente a conduta dos servidores. Se houver indícios de candidaturas fraudulentas, além da apuração disciplinar, o caso deve ser comunicado ao Ministério Público para apuração criminal e de improbidade administrativa.

O servidor público que pretende concorrer às eleições deve se desincompatibilizar do cargo público três meses antes da eleição, conforme a Lei Complementar nº 64/90. A desincompatibilização só é permitida, de acordo com entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando o servidor exerce suas funções no mesmo município em que pretende concorrer, devendo ser examinada, caso a caso, a sua indispensabilidade.

Fraude e improbidade administrativa – O procurador regional eleitoral no Amazonas, Victor Santos, destaca que as candidaturas de servidores públicos, civis ou militares, em licença remunerada, sem o engajamento efetivo em campanhas, com despesas eleitorais inexistentes ou irrisórias e votação ínfima, são consideradas fraudulentas. “Elas configuram, em tese, ato de improbidade administrativa, além de atentarem contra o princípio da moralidade e os deveres de lealdade e honestidade à Administração Pública”, afirmou o procurador.

recomendação da PRE/AM orienta os órgãos públicos que, caso já tenham autorizado o afastamento do servidor sem observar os pontos indicados pelo Ministério Público, promovam a revisão do ato administrativo que concedeu a licença.

A PRE/AM encaminhou a recomendação aos secretários estaduais e municipais das áreas de Segurança Pública, Administração, Educação e Saúde do Amazonas, ao comandante-geral da Polícia Militar, ao delegado-geral da Polícia Civil, aos reitores das universidades e instituições de ensino federais e das universidades estaduais sediadas no Amazonas. Outras entidades públicas devem receber a recomendação posteriormente.

A medida também foi comunicada ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (CAO Eleitoral), do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), sugerindo que os órgãos e entidades públicas sediados nos municípios do interior do estado também sejam orientados quando ao conteúdo da recomendação.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *