Proposta encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional oferece mais segurança aos trabalhadores que correm risco de demissão em empresas que estão passando por dificuldades financeiras.
O chamado Programa de Proteção ao Emprego permite a redução da jornada em até 30% com uma complementação de 50% da perda salarial. Ou seja, se o trabalhador tiver uma redução de 200 reais na remuneração, o governo vai arcar com 100 reais. Esse valor é limitado a 65% do maior seguro-desemprego, ou seja, 900 reais. Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500,00 de salário e entra no PPE passará a receber R$ 2.125,00, sendo que R$ 1.750,00 pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos com recursos FAT.
O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, afirmou que o PPE tem um custo menor e mais vantagens do que a demissão ou o layoff, que é a suspensão temporária do contrato de trabalho. “”Essa modalidade do Programa de Proteção ao Emprego é melhor do que o layoff, porque ela preserva o vínculo empregatício, a empresa pode manter o contrato de trabalho com o seu trabalhador e a sua trabalhadora. Aquele trabalhador e trabalhadora no qual a empresa investiu e capacitou e num momento de dificuldade você tem uma flexibilidade para adaptar isso ao volume de negócios e depois retomar o contrato normal de trabalho mais à frente.”
Com o Programa de Proteção ao Emprego, o trabalhador mantém o emprego, preserva o saldo do FGTS e permanece com os benefícios trabalhistas. As empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento, além de terem o gasto com salários reduzido em 30%. E o Governo Federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários.
As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de Acordo Coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira.
O período de validade para a utilização do programa é de seis meses, podendo ser prorrogável, com limite máximo de 12 meses.
Para mais informações sobre o Programa de Proteção ao Emprego, acesse: www.planejamento.gov.br.