Governo federal cria programa de proteção ao emprego

Proposta encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional oferece mais segurança aos trabalhadores que correm risco de demissão em empresas que estão passando por dificuldades financeiras.

O chamado Programa de Proteção ao Emprego permite a redução da jornada em até 30% com uma complementação de 50% da perda salarial. Ou seja, se o trabalhador tiver uma redução de 200 reais na remuneração, o governo vai arcar com 100 reais. Esse valor é limitado a 65% do maior seguro-desemprego, ou seja, 900 reais. Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500,00 de salário e entra no PPE passará a receber R$ 2.125,00, sendo que R$ 1.750,00 pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos com recursos FAT.

O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, afirmou que o PPE tem um custo menor e mais vantagens do que a demissão ou o layoff, que é a suspensão temporária do contrato de trabalho. “”Essa modalidade do Programa de Proteção ao Emprego é melhor do que o layoff, porque ela preserva o vínculo empregatício, a empresa pode manter o contrato de trabalho com o seu trabalhador e a sua trabalhadora. Aquele trabalhador e trabalhadora no qual  a empresa investiu e capacitou e num momento de dificuldade você tem uma flexibilidade para adaptar isso ao volume de negócios e depois retomar o contrato normal de trabalho mais à frente.”

Com o Programa de Proteção ao Emprego, o trabalhador mantém o emprego, preserva o saldo do FGTS e permanece com os benefícios trabalhistas. As empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento, além de terem o gasto com salários reduzido em 30%. E o Governo Federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários.

 As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de Acordo Coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira.

O período de validade para a utilização do programa é de seis meses, podendo ser prorrogável, com limite máximo de 12 meses.

Para mais informações sobre o Programa de Proteção ao Emprego, acesse: www.planejamento.gov.br.

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