Golpe do boleto bancário requer cuidado de consumidores e empresas

Nos últimos meses, houve um aumento no número de casos de consumidores que foram lesados pelo golpe do boleto. Trata-se de uma fraude, em que o nome da empresa e os dados do cliente estão corretos, mas alguns números no código de barras são alterados e o pagamento feito é redirecionado para a conta da quadrilha. Neste caso, o consumidor, apesar de ter pago a conta, passa a ser considerado inadimplente pela empresa credora. A alteração acontece após a interceptação de correspondência e troca da fatura, pelo documento falso.

De acordo com o professor de Direito do Consumidor da Faculdade Mackenzie Rio e defensor público, Marco Antonio da Costa, a questão é complexa por tratar-se de uma nova modalidade de fraude.

“A empresa pode alegar que a sua responsabilidade está excluída já que o fato foi ocasionado por terceiros. Por outro lado, o consumidor que agiu de boa fé e fez o pagamento, não pode ser punido duplamente. Em nosso sentir, pelo Código do Consumidor, não tem como obrigar a empresa fazer o ressarcimento, mas nada impede que ela tenha uma política comercial que reconheça que o cliente, agindo de boa-fé, fez o pagamento, até porque se é possível alegar que o fato é praticado por terceiros, não se pode negar que o fraudador se vale exatamente da fragilidade do sistema de cobrança”, explica o professor.

boleto

Segundo ele, como o golpe é muito bem feito, é necessário que haja mudança de comportamento para que a fraude seja evitada.

“Os condomínios devem ser orientados a não receber documentação boletos de pagamento que não seja pelos Correios, ou serviço similar perfeitamente identificado, e o consumidor também pode checar antes do pagamento da fatura conferir o código do cedente no alto da barra, se o número não contém campos com tipos e cores diferentes que podem indicar fraude”, alerta.

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