Falso advogado que atuava há seis anos é preso, em Humaitá-AM

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Airton Rodrigues da Silva, de 51 anos, foi preso em flagrante, nesta terça-feira (16), por Policiais Civis da Delegacia Interativa de Polícia (DIP) do município de Humaitá, distante 590 quilômetros  de Manaus. Ele foi detido após a equipe de investigação da Delegacia, descobrir que o homem exercia ilegalmente a profissão de advogado.

Airton teria ido até a Delegacia do município, na manhã desta terça, para verificar o andamento de um processo do qual dizia ser representante constituído. Na unidade policial, segundo o Delegado Adjunto Miguel Ribeiro, o suposto advogado teria agido de maneira suspeita. O comportamento dele despertou dúvidas na equipe da delegacia, que  exigiu o número do registro dele na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Com a exigência, o suposto profissional teria demonstrado nervosismo e informou que não portava a identificação no momento, deixando a unidade em seguida. O Delegado Titular Teotônio Pereira, juntamente com os Adjuntos Miguel e Marcus Resende entraram em contato com a seccional da OAB no Estado de Rondônia, com base nas informações do registro informado por ele no processo.

De acordo com os representantes da OAB/RO, o número pertencia a uma advogada residente na capital Porto Velho e informaram, ainda, que Airton não tinha inscrição em nenhum quadro de advocacia do país.

A partir das informações, os Policiais Civis iniciaram diligência para fazer a prisão. O falso advogado foi detido por volta das 13h30, na residência dele, situada na Rua Rio Madeira, bairro São Pedro. Conforme as investigações, o suposto advogado exercia a profissão ilegalmente há cerca de seis anos em Humaitá. “O crime provavelmente acarretará a anulação de todos os atos praticados pelo criminoso, principalmente a anulação dos processos nos quais ele representou como advogado. Infelizmente, isso causará também em enorme prejuízo aos clientes ludibriados”, ressaltou o Adjunto Miguel Ribeiro.

Natural da cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, Airton foi qualificado por estelionato (Artigo 171 do Código Penal Brasileiro), por ter enganado pessoas e obtido dinheiro com o exercício ilegal da profissão (Artigo 47 da Lei de Contravenções Penais) e ainda por falsidade ideológica (Artigo 299 do CPB), pois adulterou documentos com o objetivo de obter vantagens. Após os procedimentos, ele será encaminhado à Cadeia Pública de Humaitá “João Lucena”, onde ficará à disposição da Justiça.

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