Eleitos devem estar em dia com obrigações militares para serem diplomados, avisa Justiça Eleitoral

Para serem diplomados, todos os candidatos eleitos deverão apresentar à Secretaria Judiciária do TRE, até o dia 14/12/2018, das 8h às 19h, documento que comprove a quitação com as obrigações militares. O alerta é do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

A exigência está prevista no artigo 250 da Resolução TSE n. 23.554/2018, que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2018, e estabelece que a expedição de qualquer diploma pela Justiça Eleitoral dependerá de prova de que o eleito esteja em dia com o serviço militar para candidatos do sexo masculino que possuam até 45 anos (considerando o dia 31/12/2018).

Os documentos comprobatórios de quitação com o serviço militar obrigatório ou prestação alternativa são: Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Alistamento Militar CAM (no prazo de validade), Certificado de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Dispensa de Prestação do Serviço Alternativo, Certificado de Isenção Militar e Certificado de Isenção do Serviço Alternativo. Não constituem prova de quitação com o serviço militar o certificado de eximido e certificado de recusa de prestação do serviço alternativo.

No Amazonas, a diplomação de todos os candidatos eleitos ocorrerá no dia 17 de dezembro, no Auditório do Tribunal de Contas do Estado, às 16h. A documentação exigida, portanto, deverá ser entregue ao TRE-AM antes dessa data.

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