Banco é condenado a pagar indenização a funcionário obrigado a trabalhar em ambiente sem ar condicionado

O Banco Bradesco foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima) a pagar R$ 50 mil, a título de indenização, a um funcionário obrigado a cumprir expediente em local com ar-condicionado desligado. O Banco tinha como objetivo cortar gastos, na agência do município de Humaitá, Interior do Amazonas.

O titular da Vara do Trabalho de Humaitá, juiz Sandro Nahmias, que julgou a ação, entendeu que, ao fazer a exigência, o Banco provocou dano ao meio ambiente do trabalho e à dignidade do trabalhador, expondo-o a calor excessivo.

“Imaginar trabalhadores obrigados a atuar – no interior do Amazonas – dentro de ambiente fechado, sem refrigeração, remete à ideia de tortura e de tratamento humilhante, gerando neste Juízo repulsa à conduta da ré, alegadamente, comprometida com temas socioambientais conforme se verifica em sítio na internet”, argumentou o magistrado.

Localizado em uma das áreas mais quentes do planeta, o Estado do Amazonas registra média de temperatura anual de até 30°C, segundo os serviços de meteorologia.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), já foi oficiado a tomar as providências cabíveis ao caso. Da decisão, ainda cabe recurso.

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