Acusados de matar líder comunitária são condenados em julgamento que durou quase 20 horas

Adson Dias da Silva e Ronaldo de Paula da Silva, acusados da morte da líder comunitária Maria das Dores dos Santos Salvador Priante, assassinada em 2015 em Manacapuru, município da Região Metropolitana de Manaus, foram condenados a 20 e 19 anos de reclusão, respectivamente, penas que deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado. O julgamento, que começou no final da manhã da sexta-feira (24), varou a madrugada, num total de quase 20 horas. A sentença foi lida às 6h deste sábado (25), pela juíza Vanessa Leite Mota, titular da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru.

A condenação de Adson a 20 anos de reclusão, foi com base no art. 121, parágrafo 2º (homicídio qualificado), incisos II (motivo fútil), III (com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum), IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) e V (para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime), todos do Código Penal Brasileiro (CPB).

Ronaldo de Paula da Silva foi condenado a 19 anos de reclusão, tendo sido enquadrado no art. 121, parágrafo 2º, incisos I (mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe), III e IV do CPB. De acordo com a juíza que presidiu o julgamento, foi negado o direito dos condenados de apelar em liberdade.

O julgamento foi realizado no Plenário da Câmara Municipal de Manacapuru, uma vez que a Comarca não teria o espaço físico necessário para comportar um julgamento com grande número de testemunhas – 15 ao todo, arroladas pela acusação e defesa -, além dos dois réus, dois promotores de Justiça, um assistente da acusação, advogados e familiares da vítima. Adson e Ronaldo estão presos em Manaus e foram escoltados até Manacapuru para o julgamento, que estava marcado para começar 9h de sexta-feira. Mas houve demora na chegada dos apenados e o júri foi iniciado com mais de 2h30 de atraso.

A ação tinha sido julgada procedente em junho de 2016. Em declaração perante a autoridade policial, Ronaldo de Paula da Silva confessou que fora contratado por Adson Dias para auxiliar no sequestro da vítima.

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