Golpe em noivas faz vítimas no país todo: veja como não cair nessa

Em São Paulo, no Mato Grosso e em muitos outros Estados do país, noivos felizes e ansiosos com a festa de casamento já sofreram golpes dos mais variados tipos: buffet fantasma, fotógrafos nada profissionais e até decorador pilantra.

O caso mais recente foi registrado em Recife: 6 casais que resolveram eternizar a união com uma celebração entre amigos e familiares sofreram um golpe.

Tudo porque um decorador de festas que atua há 15 anos na Cidade não executou o serviço pelo qual foi contratado em pelo menos seis festas no último final de semana. Os casais ficaram sabendo que não teriam a decoração da festa às vésperas do evento, por meio de um comunicado. Uma das noivas precisou contratar outro fornecedor às pressas para realizar a festa na data marcada.

Se você está planejando o seu casamento, é preciso ficar muito atenta para não cair em nenhum golpe. Abaixo, confira as orientações do Procon-SP sobre como para garantir seus direitos de consumidor nos contratos de fornecedores de casamentos e, ainda, saiba o que é possível fazer para ressarcir os danos, caso algum profissional não cumpra sua parte no contrato.

Empresa não cumpriu decoração de casamento

ROMAN SHATKHIN/SHUTTERSTOCK

A empresa de Cleitson da Silva Pereira, o decorador, não cumpriu o contrato de decoração da festa de seis casais – que celebraram o casamento no último final de semana. A situação foi informada por um comunicado enviado aos clientes, em que o decorador diz não ter como honrar a prestação de serviço por conta da “crise financeira”.

De acordo com a advogada cível e trabalhista Maria Thereza Diniz, que se casará em fevereiro do ano que vem e representa os outros casais prejudicados com a atitude do decorador, apenas quando os clientes se reuniram perceberam que a “situação era pior do que se imaginava”.

“São mais de 60 casais que estão nessa situação. Descobrimos que, durante a semana passada, ele ligou para noivas e pediu adiantamentos. Na quinta-feira, chegou a fechar um contrato”, relata. “Na sexta, enviou o comunicado falando que não podia realizar os eventos”.

Segundo a advogada, a apreensão do grupo é que eles sejam vítimas de estelionato. Isto porque o que se sabe é que o decorador marcou quatro casamentos no sábado e dois no domingo passado, que já não foram cumpridos.

“Geralmente, se marca dois por dia, máximo. Ele pegou sabendo que não cumpriria”, disse Maria Thereza ao Vix.

O caso está na Delegacia de Repressão ao Estelionato, segundo informações do G1 Pernambuco.

Pagamento à vista

KEEP CALM AND VECTOR/SHUTTERSTOCK

De acordo com Maria Thereza, a maioria dos contratos eram pagos à vista, já que o decorador prometia descontos nesta forma de pagamento. O serviço de Cleitson custa entre R$ 8 mil e R$ 14 mil. “Eu mesma paguei R$ 8 mil à vista, pois, parcelado, eram R$ 10 mil. Não tem nem como eu suspender outras parcelas”.

A advogada disse que está elaborando estratégia para cobrar o profissional judicialmente. “Ainda vamos ver como vamos fazer, porque cada noiva tem uma situação”.

Decorador dá explicações

O advogado que representa o decorador, Fernando Farel Benevides Viana, disse ao Vix que seu cliente vai confirmar a realização das festas dos próximos meses com cada um dos clientes. “Ele vai entrar em contato com todos os clientes. A empresa não decretou falência. Quem quiser rescindir o contrato terá a devolução de 40% do valor”.

Viana ainda amenizou a situação dos clientes que se foram ou se sentiram ameaçados pelo não cumprimento do contrato. “Foi um problema pontual, exclusivamente com os seis casamentos que aconteceram no final de semana”.

Ao site G1 Pernambuco, Cleitson afirmou que vai ressarcir os seis casais que não tiveram a decoração na festa de casamento, mas não informou como e quando isso será feito.

Contratos de fornecedores de casamento

KEEP CALM AND VECTOR/SHUTTERSTOCK

Como garantir direitos na contratação

  • Busque referências, vistorie salões, e, se possível, vá a eventos da empresa escolhida;
  • Conheça mais sobre a reputação da empresa também é fundamental;
  • Consulte possíveis processos em nome da empresa nos Tribunais de Justiça de cada Estado, caso a empresa tenha demandas de consumidores insatisfeitos.

Assinatura do contrato

  • Peça à empresa um orçamento com a quantidade e os preços de cada item, assim como as formas de pagamento;
  • Lembre-se: tudo o que for combinado verbalmente deve ser registrado em contrato, inclusive, e principalmente, condições para cancelamento;
  • Tome cuidado e risque os espaços em branco do documento. Você deve ficar com uma via do contrato, assinada pelas partes;
  • Qualquer que seja o contrato, é necessário ficar atento às cláusulas que fixam multa por rescisão ou cancelamento de contrato e devolução de valores;
  • Negocie a forma de pagamento e procure evitar o pagamento da totalidade com grande antecedência à festa.

O que fazer se não for cumprido

Se o combinado em contrato não for cumprido, o consumidor pode:

  • Exigir o cumprimento forçado da obrigação, conforme anunciado;
  • Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ;
  • Rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga (monetariamente atualizada).

Em situações em que não há como reparar certos tipos de problemas, o consumidor pode ingressar judicialmente e pleitear perdas e danos.

Se a empresa fechar ou falir

Segundo o Procon-SP, há uma saída para o consumidor quando a empresa fechou e/ou sumiu, mas ainda não decretou falência, o que é o caso de Cleitson.

Se o consumidor perceber que não tem garantias concretas de que o contrato será cumprido, deverá buscar ajuda no Juizado Especial Cível para conseguir liminar e, assim, “garantir o cumprimento da oferta ou mesmo receber seu dinheiro de volta”.

Já no caso de falência, o consumidor precisa do nome e endereço completo do proprietário (ou dos sócios) da empresa para o que se chama de “desconsideração da personalidade jurídica” na Justiça.

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