A falta de comprovação dos recursos gastos e a ausência dos registros fotográficos de obras e serviços de engenharia para recuperação de ruas (antes, durante e após a conclusão), entre outras impropriedades, foram algumas das irregularidades detectadas na prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva, referente ao exercício de 2015, de responsabilidade dos ex-prefeitos Luiz Ricardo de Moura Chagas (no período de 01/01 a 17/06/2015) e Ernani Nunes Santiago (de 18/06 a 31/12/2015), que levaram o colegiado a julgar irregular as contas do referido período na manhã dessa terça-feira (25), durante a 25ª Sessão Ordinária do Pleno.
Segundo o conselheiro-relator do processo Mario de Mello, foram aplicadas multas e glosas aos dois ex-gestores que ultrapassam os R$ 12,3 milhões. O prazo para devolução é de 30 dias.
O Pleno do TCE também julgou irregular a prestação de contas do diretor-presidente da Empresa Municipal de Transportes Urbanos de Presidente Figueiredo (EMTU), Floriano Maia Viga, referente ao exercício de 2015. O valor a ser devolvido pelo gestor aos cofres públicos é de R$ 55 mil, por conta de irregularidades como a não apresentação dos comprovantes de deslocamento quando do recebimento de diárias.

Ainda foi a julgamento a prestação de contas do diretor do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, Williams Santos Damasceno, referente ao exercício de 2015. O não pagamento dos empenhos referentes ao exercício de 2012 e constantes no Demonstrativo de Inscrição de Restos a Pagar foi a impropriedade que levou o gestor a ter a prestação julgada irregular e a receber uma multa de R$ 8,7 mil.
Regulares com ressalvas
Por fim, o colegiado julgou regular com ressalvas a prestação de Contas da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, referente ao exercício de 2014, de responsabilidade de Antônio Eduardo Ditzel, secretário da Sejel, e Ruth Lilian Rodrigues da Silva, ordenadora de despesa. Foi aplicada multa de R$ 744 reais a cada um.
Convênios julgados
