Com informações de Lane Gusmão
08/04/13 – Duas mulheres de Manaus conseguiram na Justiça o reconhecimento de uma união estável com o mesmo homem.
O juiz de Direito da quarta Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Luís Cláudio Cabral Chaves, reconheceu a união estável simultânea do homem, de nome não re3velado, com duas mulheres, após a morte dele.
O homem conviveu durante muitos anos com as duas mulheres, sem que uma soubesse da existência da outra. Nas duas uniões, o homem teve filhos, o que gerou um processo em 2008, dois anos depois da sua morte.
Segundo o magistrado, a decisão foi baseada na análise do caso, com a contribuição de depoimentos das duas mulheres, dos filhos do falecido e de vizinhos e colegas de trabalho de ambos os envolvidos. O juiz optou por contrariar o parecer do Ministério Público (MP), que era contrário ao pedido.
A partir de agora, as duas mulheres poderão requerer direitos previdenciários e patrimôniais. A decisão também abre possibilidade para que outras famílias, em situações semelhantes, possam requerer esse direito na Justiça, lembrando, porém, tanto o MP quanto uma das partes ainda podem recorrer da decisão.
Nesse caso, o magistrado alega que a Constituição de 1988 abriu caminho para que a Justiça ampliasse o conceito de entidade familiar, além daquela formada através do casamento.
No caso de Manaus, uma das mulheres conviveu com o companheiro por 15 anos, até sua morte, em 2006. A segunda mulher conviveu com o homem por 26 anos. Cada uma, teve dois filhos dos relacionamentos.