TJAM mantém servidores do Regime Especial, mas prefeitura de Manaus terá de demití-los em até um ano

15/05/13 – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou inconstitucional a Emenda nº 79/2012, que acrescentou os artigos 444, 445 e 446 à Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), estabilizando um número superior a 5 mil servidores do Regime Especial da Prefeitura de Manaus, com mais de cinco anos ininterruptos de serviço.

Com a decisão, os servidores não serão demitidos de imediato, pois foi concedido à Prefeitura o prazo de um ano para adotar as medidas necessárias à garantia da prestação contínua dos serviços públicos essenciais, inclusive com a realização de concurso público, caso não haja servidores aprovados em certame no prazo de validade, conforme trecho do voto do relator, desembargador João Mauro Bessa,que se baseou em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para a concessão do prazo.

A decisão foi unânime e o voto do relator foi elogiado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Yêdo Simões.

“De fato, o voto do desembargador Mauro Bessa foi muito bem fundamentado, trouxe bastante matéria a respeito. Foi uma decisão sábia, na qual ele admitiu o efeito futuro do acórdão, propiciando que o município se adeqüe no prazo de um ano, daí eu ter me alinhado ao voto do desembargador.”

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIM- processo virtual nº 0001747-80.2012.8.04.0000) foi apresentada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas em 10 de janeiro de 2013, tendo como requeridos a Câmara Municipal de Manaus e a Prefeitura de Manaus.

A emenda foi promulgada pela Câmara Municipal de Manaus em 12 de dezembro de 2012.

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