A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei do Estacionamento Fracionado foi julgada procedente e a Lei foi derrubada na manhã desta terça-feira (30), no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
Segundo o Tribunal, 11 desembargadores votaram pela procedência da Adin e 5 pela improcedência. A relatora do processo e presidente do TJ-AM, desembargadora Socorro Guedes, votou pela improcedência da ação. A divergência teve início com o voto do desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima, que votou pela procedência.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o julgamento havia sido adiado após pedido de vista do desembargador Ari Moutinho, durante sessão realizada no dia 15 deste mês. Ele também votou pela procedência.
O Tribunal de Justiça entendeu que é papel da União legislar sobre o Direito do Cidadão e não do Estado.
A ação, movida pela Associação Brasileira dos Shopping Centers, argumenta que não é de competência do município legislar sobre matéria que trata do Direito do Consumidor.
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) informou que vai recorrer da decisão.