Tribunal de Justiça do Amazonas julga procedente Adin e derruba Lei do Estacionamento

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei do Estacionamento Fracionado foi julgada procedente e a Lei foi derrubada na manhã desta terça-feira (30), no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

Segundo o Tribunal, 11 desembargadores votaram pela procedência da Adin e 5 pela improcedência. A relatora do processo e presidente do TJ-AM, desembargadora Socorro Guedes, votou pela improcedência da ação. A divergência teve início com o voto do desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima, que votou pela procedência.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o julgamento havia sido adiado após pedido de vista do desembargador Ari Moutinho, durante sessão realizada no dia 15 deste mês. Ele também votou pela procedência.

O Tribunal de Justiça entendeu que é papel da União legislar sobre o Direito do Cidadão e não do Estado.

A ação, movida pela Associação Brasileira dos Shopping Centers, argumenta que não é de competência do município legislar sobre matéria que trata do Direito do Consumidor.

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) informou que vai recorrer da decisão.

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