TJ-AM vota contra intervenção em Coari

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Após o pedido de vista do desembargador Rafael Romano, na última sessão, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas votaram, nesta terça-feira (07), pela não intervenção do município de Coari.

O pedido tinha sido feito pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM). A solicitação do MPE-AM foi negada por unanimidade, na sessão do Pleno, realizada pela manhã.

O processo, de relatoria do desembargador João de Jesus Abdala Simões, havia sido suspenso na última sessão, devido a um pedido de vista do desembargador Rafael de Araújo Romano. Segundo Romano, pelo voto extenso do relator, seria necessária calma para uma análise mais apurada dos fatos. Somente depois, ele declararia seu voto.

Após a análise, o desembargador votou pela não intervenção no município, acompanhando o voto do relator do processo que já havia declarado contrário à intervenção, anteriormente.

Treze desembargadores votaram contra a interdição. Cinco faltaram à sessão, que também julgou e aceitou três agravos regimentais no processo do prefeito afastado de Coari,  Adail Pinheiro.

A presidente do TJAM, Graça Figueiredo, acatou a decisão.

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