
A decisão se deu na Ação Penal (AP) 2493, em que Jefferson foi condenado a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por incitar a prática de crimes e atentar contra o exercício dos Poderes e pelos crimes de calúnia e homofobia.
Para o ministro Alexandre de Moraes, a grave situação de saúde do reú, sua idade – 71 anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária, como ele mesmo tem decidido em situações semelhantes, e “conforme pacificado nessa Suprema Corte, em relação a situações excepcionais de concessão de prisão domiciliar humanitária”, destacou o ministro.
Em acréscimo, foram determinadas outras medidas como o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte, proibição de sair do país, de usar redes sociais, de conceder entrevistas – salvo com autorização do STF – e de receber visitas, com exceção de advogados, pais, irmãos, filhos e netos, além daqueles previamente autorizados pelo Supremo.
Os deslocamentos para tratamento de saúde também deverão ser feitos mediante pedido prévio de autorização, a não ser em casos de urgência.
Roberto Jefferson deverá cumprir a prisão domiciliar em sua residência na cidade de Comendador Levy Gasparian (RJ).
(Andréa Lemos/MO)
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17/12/2024 – STF condena Roberto Jefferson por atentar contra exercício dos Poderes