Ação cautelar 85442015, voltou à pauta do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) um dia após o pedido de vista do juiz Marco Antônio Pinto da Costa.
O juiz afirmou que o tempo foi curto, mas diante da complexidade e do ineditismo da matéria, decidiu proferir o voto mesmo assim. Antes, fez questão de repudiar o constrangimento que segundo ele, sofreu por pedir vista no processo.
Após o desabafo, o juiz proferiu seu voto pela manutenção da liminar que impede a posse do segundo colocado nas eleições de Coari, Raimundo Magalhães.
Em seguida o desembargador Welington Araujo proferiu seu voto. Ele acompanhou a divergência, referendando a liminar.
Depois, foi a vez do juiz Dídimo Santana votar pela cassação da liminar e pela diplomação do segundo colocado.
Como os votos ficaram empatados, coube ao presidente interino da Corte, desembargador Mauro Bessa, dar o voto de minerva. E foi pela cassação da liminar.
Com o resultado de 4 a 3, a liminar que suspendia a posse do segundo colocado nas eleições de Coari foi cassada.
Do lado de fora do Tribunal, uma mistura de sentimentos. Grupos a favor e contra a liminar tiveram reacões diferentes, entre raiva e choro de alegria.
Para Raimundo Magalhães, apesar da demora, a justiça foi feita. “A fé em tenho em Deus. Na Justiça, eu tenho esperança e, finalmente, graças a Deus, chegamos à vitória, não é?”
Raimundo Magalhães assume a vaga deixada por Adail Pinheiro.