Conforme explica o coordenador de implantação da NFC-e no Amazonas, o auditor fiscal da Sefaz-AM, Luiz Dias, a nova nota fiscal do consumidor tem sido implantada com sucesso por trazer vantagens a todos. Ele explica que o empresário deixa de gastar de R$ 2 mil a R$ 3 mil por Emissor de Cupom Fiscal, um por ponto de venda, além de não precisar de nenhum trâmite burocrático para realizar suas vendas pela nova tecnologia. Para tanto, bastar ter um computador, o aplicativo, acesso à internet e uma impressora simples.
Para o fisco estadual, acrescenta Dias, o combate à sonegação de impostos é ampliada porque cada venda é comunicada em tempo real ao banco de dados da Sefaz-AM. “Para o consumidor, a vantagem é de poder melhor gerenciar seus gastos, já que, se desejar, pode pedir para receber a nota fiscal no celular, por meio de uma mensagem de texto, ou no e-mail. Se informar o CPF no ato da venda, também pode consultar as notas fiscais em seu nome no portal da NFC-e, no site da Sefaz, através do endereço www.nfce.sefaz.am.gov.br”, destaca Dias.
Meta – O chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários da Sefaz-AM, Sérgio Figueiredo, explica que a meta é que todo o comércio varejista do Estado esteja emitindo a NFC-e até janeiro de 2015. Após a adesão das redes de lojas em março passado, o próximo prazo é setembro, voltado ao restante do comércio, exceto as empresas de menor porte, optantes pelo regime tributário do Simples Nacional. “Pelo nosso planejamento, até o final deste ano estaremos com mais de duas mil empresas emitindo a NFC-e, e com todo o comércio, incluindo as microempresas, até janeiro de 2015”, acrescenta Figueiredo.
Integração – A proposta, conforme ficou acordado entre a direção dos dois órgãos, é que a Sefaz-AM e o Procon-AM atuarão juntos em campanhas educativas sobre as vantagens da NFC-e para o consumidor e como o contribuinte pode ajudar a fiscalizar a emissão do documento fiscal, a partir de agora direto na base de dados da Sefaz-AM. Com o armazenamento digital da nota fiscal, o consumidor pode ter o documento a qualquer tempo, sem a preocupação de não tê-lo quando necessitar reivindicar seus direitos na relação de consumo.