Ruas fechadas irregularmente, no Parque 10, são reabertas pela Prefeitura de Manaus

Seis ruas do Jardim Oriente, no Parque 10, zona Centro Sul da cidade, que haviam sido fechadas sem autorização, com sapatas de concreto e ferro, no último fim de semana, foram reabertas, nesta sexta-feira (24), pela Prefeitura de Manaus, em uma operação coordenada pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) para desobstrução das vias públicas.

De acordo com o Implurb, foram retiradas 8 sapatas que faziam o fechamento completo de um trecho das vias, impedindo a passagem de veículos e até dificultando o acesso de pedestres.

Durante a ação, também foi localizada uma guarita construída irregularmente, sem licença, em cima de uma calçada, na Rua Natori, que foi demolida, não sendo passível de regularização.

O trabalho foi realizado nas ruas Saka, Sakura, Natori, Saga, Toyhashi e na esquina da rua Heisel, entre os conjuntos Sakura e Sumire, no Jardim Oriente, contando com apoio da Secretaria Municipal da Infraestrutura (Seminf), Manaustrans e Guarda Municipal/Grupo de Operações Especiais (GOE).

Segundo moradores que não quiseram se identificar, um grupo reuniu as sapatas de uma demolição realizada no Japiim, e alegando questões de segurança, colocou o material nas quatro vias, fechando integralmente uma das entradas. As outras duas vias estavam com cavaletes móveis, que também foram apreendidos.

Ação acontecerá em toda a cidade

Segundo o Implurb, a ação vai se repetir em outros endereços que tenham fechamentos ilegais e não procurem atender à nova legislação sobre o tema, que ganhou regulamentação específica, definida pelo Decreto Municipal 3.074, de abril deste ano, mediante prévia autorização expedida pelo Implurb.

O decreto regulamenta o controle de acesso a logradouros públicos, feito por meio da construção de cancelas ou guaritas e similares, atendendo previsão legal do Código de Posturas do Município de Manaus (lei complementar 005/2014).

A medida adotada pela atual administração teve como base o considerável número de processos administrativos que tramitam junto ao Implurb, em função do fechamento irregular de vias.

Com as novas regras, os requerentes das áreas vão precisar atender a uma série de requisitos para obter a permissão – que será concedida a título precário – para instalar mecanismo que controle o acesso à vida, dentre os quais, abrir mão de serviços de limpeza pública e manutenção das ruas dentro do espaço afetado.

A autorização precária fica regulamentada pelo decreto, podendo ser autorizado o controle por meio de cancelas, portões, guaritas ou quaisquer outros meios que garantam a limitação da entrada de pessoas e veículos, a critério dos responsáveis pelo fechamento do logradouro.

O presidente do Implurb, Roberto Moita, explicou que o objetivo foi tratar situações fundamentadas principalmente em questões de segurança de fato na cidade, onde se observa, como em outras capitais, a intenção de grupos locais, moradores de bairros, de controle de acesso a vias.

O pedido somente vai ser concedido a pessoas jurídicas, e não a pessoas físicas. Por isso, os moradores devem estar reunidos por meio de associações e a solicitação deverá ser feita ao Implurb, com os seguintes documentos: registro de pessoa jurídica; CNPJ; ata da assembleia indicando quem serão os responsáveis legais pela pessoa jurídica; ata de aprovação em assembleia geral com a permissão para a obstrução pretendida, quando for o caso; documento assinado pela maioria absoluta dos proprietários dos imóveis da via para a qual se pretende o acesso controlado, com firma reconhecida em cartório, acompanhado dos registros ou termos de posse dos respectivos imóveis; autorização do órgão municipal de trânsito; anuência do órgão responsável pelo transporte público urbano; projeto, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), da modalidade de fechamento pretendida; entre outros citados no decreto.

O pedido vai ser encaminhado à Diretoria de Planejamento Urbano (DPLA), responsável pela análise, que o vai aprovar, ou não, registrando de forma detalhada as razões técnicas da sua conclusão, levando, primordialmente, em consideração a utilização da via pela comunidade.

No caso de deferimento do pedido, os interessados vão receber a outorga mediante termo de autorização, a título precário, com as seguintes condições: os beneficiários vão deixar de ser atendidos por serviços de limpeza pública e manutenção das vias na área interna, ficando a encargo dos moradores e solicitantes; reconhecimento, pelos beneficiários, da obrigação de manutenção, às suas expensas, do sistema de drenagem de águas, bem como de áreas verdes e institucionais envolvidas no perímetro pretendido; outras condicionantes com caráter de preservação, conservação, manutenção ou embelezamento, a critério da autoridade urbanística.

Caso o pedido seja indeferido, negado, e tendo o requerente já executado o fechamento da área, o Implurb e sua fiscalização adotarão medidas cabíveis para desobstrução dos logradouros, nos termos da legislação vigente.

A permissão para o fechamento das vias não deve impedir o livre acesso de qualquer cidadão a bens públicos inseridos na respectiva área, como praças e parques, a menos que haja permuta com o Município, de área equivalente, na mesma zona.

Fica proibida a modificação, a qualquer título, das características da via pública, das calçadas, e das demais áreas públicas localizadas no perímetro cujo fechamento seja autorizado.

Como a autorização tem caráter precário, vai poder ser revogada a qualquer momento, por ato fundamentado, pelo responsável do órgão de planejamento.

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