Seis ruas do Jardim Oriente, no Parque 10, zona Centro Sul da cidade, que haviam sido fechadas sem autorização, com sapatas de concreto e ferro, no último fim de semana, foram reabertas, nesta sexta-feira (24), pela Prefeitura de Manaus, em uma operação coordenada pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) para desobstrução das vias públicas.
De acordo com o Implurb, foram retiradas 8 sapatas que faziam o fechamento completo de um trecho das vias, impedindo a passagem de veículos e até dificultando o acesso de pedestres.
Durante a ação, também foi localizada uma guarita construída irregularmente, sem licença, em cima de uma calçada, na Rua Natori, que foi demolida, não sendo passível de regularização.
O trabalho foi realizado nas ruas Saka, Sakura, Natori, Saga, Toyhashi e na esquina da rua Heisel, entre os conjuntos Sakura e Sumire, no Jardim Oriente, contando com apoio da Secretaria Municipal da Infraestrutura (Seminf), Manaustrans e Guarda Municipal/Grupo de Operações Especiais (GOE).
Segundo moradores que não quiseram se identificar, um grupo reuniu as sapatas de uma demolição realizada no Japiim, e alegando questões de segurança, colocou o material nas quatro vias, fechando integralmente uma das entradas. As outras duas vias estavam com cavaletes móveis, que também foram apreendidos.
Ação acontecerá em toda a cidade
Segundo o Implurb, a ação vai se repetir em outros endereços que tenham fechamentos ilegais e não procurem atender à nova legislação sobre o tema, que ganhou regulamentação específica, definida pelo Decreto Municipal 3.074, de abril deste ano, mediante prévia autorização expedida pelo Implurb.
O decreto regulamenta o controle de acesso a logradouros públicos, feito por meio da construção de cancelas ou guaritas e similares, atendendo previsão legal do Código de Posturas do Município de Manaus (lei complementar 005/2014).
A medida adotada pela atual administração teve como base o considerável número de processos administrativos que tramitam junto ao Implurb, em função do fechamento irregular de vias.
Com as novas regras, os requerentes das áreas vão precisar atender a uma série de requisitos para obter a permissão – que será concedida a título precário – para instalar mecanismo que controle o acesso à vida, dentre os quais, abrir mão de serviços de limpeza pública e manutenção das ruas dentro do espaço afetado.
A autorização precária fica regulamentada pelo decreto, podendo ser autorizado o controle por meio de cancelas, portões, guaritas ou quaisquer outros meios que garantam a limitação da entrada de pessoas e veículos, a critério dos responsáveis pelo fechamento do logradouro.
O presidente do Implurb, Roberto Moita, explicou que o objetivo foi tratar situações fundamentadas principalmente em questões de segurança de fato na cidade, onde se observa, como em outras capitais, a intenção de grupos locais, moradores de bairros, de controle de acesso a vias.
O pedido somente vai ser concedido a pessoas jurídicas, e não a pessoas físicas. Por isso, os moradores devem estar reunidos por meio de associações e a solicitação deverá ser feita ao Implurb, com os seguintes documentos: registro de pessoa jurídica; CNPJ; ata da assembleia indicando quem serão os responsáveis legais pela pessoa jurídica; ata de aprovação em assembleia geral com a permissão para a obstrução pretendida, quando for o caso; documento assinado pela maioria absoluta dos proprietários dos imóveis da via para a qual se pretende o acesso controlado, com firma reconhecida em cartório, acompanhado dos registros ou termos de posse dos respectivos imóveis; autorização do órgão municipal de trânsito; anuência do órgão responsável pelo transporte público urbano; projeto, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), da modalidade de fechamento pretendida; entre outros citados no decreto.
O pedido vai ser encaminhado à Diretoria de Planejamento Urbano (DPLA), responsável pela análise, que o vai aprovar, ou não, registrando de forma detalhada as razões técnicas da sua conclusão, levando, primordialmente, em consideração a utilização da via pela comunidade.
No caso de deferimento do pedido, os interessados vão receber a outorga mediante termo de autorização, a título precário, com as seguintes condições: os beneficiários vão deixar de ser atendidos por serviços de limpeza pública e manutenção das vias na área interna, ficando a encargo dos moradores e solicitantes; reconhecimento, pelos beneficiários, da obrigação de manutenção, às suas expensas, do sistema de drenagem de águas, bem como de áreas verdes e institucionais envolvidas no perímetro pretendido; outras condicionantes com caráter de preservação, conservação, manutenção ou embelezamento, a critério da autoridade urbanística.
Caso o pedido seja indeferido, negado, e tendo o requerente já executado o fechamento da área, o Implurb e sua fiscalização adotarão medidas cabíveis para desobstrução dos logradouros, nos termos da legislação vigente.
A permissão para o fechamento das vias não deve impedir o livre acesso de qualquer cidadão a bens públicos inseridos na respectiva área, como praças e parques, a menos que haja permuta com o Município, de área equivalente, na mesma zona.
Fica proibida a modificação, a qualquer título, das características da via pública, das calçadas, e das demais áreas públicas localizadas no perímetro cujo fechamento seja autorizado.
Como a autorização tem caráter precário, vai poder ser revogada a qualquer momento, por ato fundamentado, pelo responsável do órgão de planejamento.