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PGE: Ajustes para indenização de famílias de mortos em rebelião ainda não estão definidos

Os valores e prazos para o pagamento de indenizações às famílias dos detentos mortos durante as rebeliões do início do ano, no sistema prisional do Amazonas ainda não estão definidos e dependem de acordos entre os beneficiários e o Governo do Estado.

Por meio de Nota divulgada nesta sexta-feira (13), a Procuradoria Geral do Estado informou que as discussões com a Defensoria Pública do Estado para definir parâmetros para possíveis acordos estão em fase inicial e que as indenizações chegarão até os limites de R$ 30 mil ou R$ 50 mil para cada família.

 

Veja a nota:

 

NOTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS

As últimas ocorrências, de amplo conhecimento, nas unidades prisionais do Estado do Amazonas nos dias 01/01 e 08/01 suscitaram imediatamente, dentre outros aspectos relacionados ao tema, discussão sobre a responsabilidade civil objetiva pela guarda e segurança dos detentos do sistema prisional estadual e pelos danos sofridos pelas famílias das vítimas.

De forma a prevenir os litígios baseados no entendimento dos tribunais, inclusive STF, e nas causas semelhantes já em curso na justiça do Amazonas, onde há condenações por danos morais e pensionamento de dependentes de detentos mortos em penitenciárias estaduais, por determinação do Excelentíssimo Governador do Estado, a Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública do Estado promoveram reunião em 06/01 para definir parâmetros para possíveis acordos.

Esse entendimento entre PGE e DPE está em fase inicial, haja vista que o atendimento às famílias será divulgado pela Defensoria. Convencionou-se a necessidade de edição de um ato conjunto para definir procedimentos extrajudiciais capazes de identificar famílias e parentes legitimados a receber indenização, mas, ainda não foram ajustados os termos do documento, cuja minuta foi elaborada em 13/01 pela Procuradoria e seguirá para as sugestões da Defensoria. Convencionou-se, também, que tais indenizações por dano moral ou pensionamento, quando possíveis,serão balizadas por parâmetros médios da jurisprudência sobre o tema, possivelmente, em valores que chegarão até o limite de R$ 30 mil mais o pensionamento de dependentes, ou até o limite de R$ 50 mil em parcela única abrangendo a obrigação de pensionamento, para cada núcleo familiar.

Os valores exatos serão apurados em processos administrativos, conduzidos pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, individualmente, em observância às circunstâncias de cada caso concreto, e depois remetidos à Procuradoria Geral do Estado, onde serão analisados e conferidos. Aceitos os valores pelo Estado do Amazonas e pelas famílias, o acordo será firmado e homologado judicialmente, após o que serão realizados os pagamentos.

Sendo assim, não há, de fato, neste momento, importâncias pré-definidas de indenização, apenas a sinalização de tetos de valores, e não há prazo para o pagamento, que dependerá da instrução satisfatória dos processos administrativos, da assinatura dos acordos e da respectiva homologação judicial.

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