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Senado aprova fim do foro privilegiado para crimes comuns

O Senado aprovou o fim do foro privilegiado para crimes comuns, mas retirou o artigo que permitia prender parlamentares condenados em segunda instância. E o foro privilegiado também foi tema de um julgamento do Supremo Tribunal Federal.

A ação penal que deu origem à discussão no STF foi contra Marquinhos Mendes, do PMDB, atual prefeito de Cabo Frio no litoral fluminense.

Ele foi acusado de comprar votos na campanha à prefeitura em 2008, mas como virou deputado federal depois, acabou beneficiado com o foro privilegiado no Supremo.

O procurador-geral da República defendeu a limitação do foro apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e que digam respeito ao desempenho da função de parlamentar.

“Tenho absoluta certeza que se não houver mudanças de paradigma nesse julgamento de hoje, não tenho dúvida de que o Supremo em breve retornará ao tema, mas aí não por razões ‘principiológicas’, mas por imperativo prático: o aumento exponencial de demandas criminais irá inviabilizar o regular funcionamento da corte em breve espaço de tempo”, disse Rodrigo Janot.

O relator Luís Roberto Barroso propôs uma mudança geral na interpretação sobre o foro por prerrogativa de função. Ressaltou que atualmente o foro privilegiado é muito extenso. Além de deputados e senadores, favorece presidente, vice, ministros, comandantes militares. Fora isso, há cerca de 30 mil autoridades com foro na segunda instância.

“É tão ruim o modelo que a eventual nomeação de alguém para um cargo que desfrute de foro por prerrogativa é tratada como obstrução de Justiça em tese. É quase uma humilhação para o Supremo o fato de que alguém está sob a jurisdição do Supremo ser considerado obstrução de Justiça. Acho que não é preciso dizer mais nada”, afirmou Barroso.

Barroso votou para limitar o foro privilegiado às acusações por crimes cometidos nos cargos de parlamentares e ministros, desde que que esses crimes tenham relação com a função.

“Resguardar com foro de prerrogativa um agente público por atos que ele praticou e que não têm nada que ver com a função para a qual se quer resguardar a sua independência viola princípio da igualdade porque é a atribuição de um privilégio. No exercício da função ele terá proteção. A norma se destina a proteger a independência e não a acobertar crimes que não guardem qualquer relação com exercício do mandato”, completou.

Depois do voto do ministro Barroso, o julgamento foi suspenso. Será retomado na quinta-feira (1º) com o voto de Luís Edson Fachin, relator da Lava Jato – que só no Supremo envolve mais de cem políticos com foro.

Já no Senado foi aprovada a PEC do fim do foro nos crimes comuns. Mas, os senadores fizeram um acordo e retiraram um artigo que permitia a prisão de parlamentares condenados em segunda instância.

O fim do foro aprovado não vale para presidentes dos poderes.

A proposta segue agora para a Câmara onde deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e depois por uma comissão especial, até chegar ao plenário para duas votações.

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