Um artigo da lei que criou o sistema “Zona Azul” gerou polêmica e muita discussão na Câmara Municipal. E o que excluiu a responsabilidade civil da Prefeitura de Manaus e da empresa concessionária que vai explorar o serviço de estacionamento no centro, em caso de furtos ou danos em veículos.
O próprio prefeito Amazonino Mendes reconhece que o artigo virou uma excrescência jurídica, uma aberração. Por isso decidiu vetar o artigo na hora de sancionar a lei municipal.
Diante de tantos julgados existentes no Superior Tribunal de Justiça, não há como pretender excluir o dever de indenizar àqueles que sofrem prejuízos nos estacionamentos pagos, sejam eles de universidades, shoppings, supermercados, motéis etc.
O entendimento é o seguinte: o estacionamento é privado e pago, não há exclusão de responsabilidade. Teve prejuízo há a obrigação de indenizar.
Não seria um artigo de uma lei municipal que iria suprimir a responsabilidade civil de quem está lucrando com o serviço. Tá certo.