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Planos de Saúde deverão cobrir exames de detecção do coronavírus, determina ANS

Cópia de foto coronavírus cfa24

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por intermédio das Promotorias de Defesa do Consumidor, estará acompanhando o cumprimento da Resolução Normativa nº 453, expedida pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que determina, pelos Planos de Saúde, a inclusão no rol de procedimentos obrigatórios o exame para a detecção do coronavírus em pacientes (beneficiários dos planos) que estejam sob suspeita de estarem infectados.

O MPAM tem, na capital, três promotorias atuando, exclusivamente, na área do consumidor. São elas: 51ª, 52ª e 81ª Prodecons. As denúncias podem ser feitas diretamente pelos telefones: 3655-0718 / 3655-0610 / 3655-0609. Mas também podem ser enviadas digitalmente, pelo link contido no site www.mpam.mp.br. O link informa os diversos meios que a população pode usar para fazer uma denúncia ao MPAM. Clique aqui.

A Resolução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor na última sexta-feira (13/03), data de sua publicação.

Clique aqui e confira a Resolução Normativa nº 453.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde. A ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.

Considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em construção, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória. A ANS esclarece que a cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar).

Sobre o exame

O exame incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é o “SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização). A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde. Ressalta-se novamente que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, a qualquer tempo.

Informações retiradas do site da Agência Nacional de Saúde

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