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Operação Dama de Ouro: MPF/AM entra com recurso e pede condenação de

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com recurso
contra a  sentença expedida em dezembro do ano passado que absolveu
Maria Yolanda Pinheiro, a Yolanda, do envolvimento com o tráfico
internacional de mulheres. Ela fazia parte de um grupo que aliciava
mulheres brasileiras em Manaus e encaminhava essas mulheres até a
capital da Guiana Inglesa,  Georgetown, onde eram exploradas sexualmente
em uma casa noturna.

Segundo o MPF/AM, está comprovada a efetiva participação de Yolanda na
remessa de mulheres para trabalhar em casa de prostituição na Guiana
Inglesa, diferentamente do que assegurou a sentença da Justiça Federal,
que defendeu o fato de que “não foram produzidas provas
suficientes”. O MPF/AM contesta a decisão por acreditar que há
provas suficientes para condenar Yolanda, como o depoimento de mulheres
que foram exploradas na Guiana e as ligações interceptadas, onde Yolanda
combinava a remessa das jovens.

A denúncia, feita em setembro de 2010, narra que, no dia quatro de
junho, sete brasileiras, todas aliciadas em Manaus, foram levadas em um
ônibus até Boa Vista (RR), e de lá para Georgetown. Nesse episódio,
foram responsáveis pelo aliciamento de mulheres as acusadas Doroth
Mariana da Silva, Maria Aracilda Costa, Paula Regina Pinheiro e Maria
Yolanda Pinheiro, conforme declarações das  próprias vítimas. As
denunciantes, que estiveram na boate Baroombar, na Guiana Inglesa
chegaram a reconhecer, por meio de fotos, o grupo responsável pelo
aliciamento, entre eles Yolanda.

Provas da ligação com o grupo – Outra prova que embasa o recurso feito
pelo MPF são as interceptações telefônicas, onde a Polícia Federal
verificou a participação de Yolanda. Em uma das ligações, realizada em
23 de agosto do ano passado, duas componentes do grupo, Cida e Paula,
conversam sobre a remessa das jovens. Cida questiona Paula por não ter
conseguido falar com Mariana, já que ela teria algumas jovens para
enviar até a Guiana. Paula responde que a mãe dela (Yolanda) já havia
entrado em contato com a dona da casa noturna. A resposta de Paula deixa
clara a participação de Yolanda no esquema de exploração de mulheres.

Em outra ligação, Yolanda é avisada pelo advogado de sua filha Paula
que será presa. O advogado a aconselha a sumir. De acordo com o recurso,
as ligações robustecem as provas do caso e permitem compreender o papel
de cada um no esquema criminoso. E acrescenta também que havia base
para, apenas com elas, condenar Yolanda.

Outra prova contundente da participação de Maria Yolanda é de que a
mesma afirmou, em juízo, que apresentou uma das vítimas para trabalhar
no exterior.

Com base nas provas, o MPF pede que seja condenada Maria Yolanda pelo
crime de tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual,
definido no artigo 231, §2º, incisos I e IV c/c §3º do Código Penal.
Pede também, em face dos três fatos narrados na denúncia, o aumento de
pena de todas as acusadas, em decorrência de fraude.

O MPF/AM também recorreu da decisão que absolveu as rés pelo envio de
mulheres no dia 6 de julho de 2010. A Justiça entendeu que não há como
provar a remessa dessas jovens no dia 6 baseado na lista de passageiros.
Porém, a Polícia Federal concluiu que essa lista diz respeito às pessoas
que embarcaram no ônibus, e não fizeram apenas reservas. Segundo
investigações da PF, uma das mulheres traficadas, também testemunha no
processo, reconheceu duas jovens que estavam no ônibus que saiu em 6 de
julho. Também por esse fato o MPF/AM pede que as rés sejam condenadas.

A sentença – Em dezembro do ano passado, Maria Aracilda Costa Praia, a
Cida, e Paula Regina Pinheiro, foram condenadas, pela Justiça Federal no
Amazonas, a pouco mais de três anos de reclusão por tráfico
internacional de pessoas.

A Justiça Federal substituiu as penas privativas de liberdade pelo
pagamento de três salários mínimos e prestação de serviços à comunidade,
nos termos dos artigos 44 e 45 do Código Penal.

Outros três integrantes do grupo respondem a outro processo que foi
desmembrado, ainda sem decisão judicial

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