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O ESCÂNDALO DA INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA NO TCE: Mesmo sem ter direito, Carlos Alberto Almeida formulou pretensão que estava prescrita

No dia 15 de maio de 2018, o Procurador  do Tribunal de Contas do Amazonas, Carlos Alberto Almeida protocolou no órgão uma petição  reivindicando uma indenização que qualquer estudante de direito reconhece como absurda.

Como anexo do documento, juntou um “laudo técnico” elaborado por um contador amigo. O valor da conta era assustador: 7,6 milhões de reais.

Carlos Almeida alega que foi vítima de “arbitrariedade flagrante” por parte do Estado que o impediu, por 7 anos, de tomar posse no cargo de Procurador de Contas do TCE, depois de ser reprovado no concurso público. Para chegar ao valor estratosférico, Carlos Alberto Almeida somou os salários que alega ter direito ao longo dos 7 anos, juntando um monte de penduricalhos e mais os honorários advocatícios que ele mesmo arbitrou em 20% sobre o valor da indenização. “Como advoguei em causa própria, os honorários são meus” – escreveu na petição.

Carlos Almeida jamais teria direito a qualquer indenização. As razões foram demonstradas no post anterior. Em resumo, a indenização não podia ser paga porque o STF e o STJ não admitem ressarcimento para concursado  que ingressa no serviço público através de decisão judicial – o que é o caso do Procurador de Contas. Mesmo assim, Carlos Almeida assinou um documento e protocolou na Procuradoria Geral do Estado e no Tribunal de Justiça, renunciando qualquer direito que viesse a ter no futuro resultante da demanda judicial que travou contra o Estado.

Surgiu um terceiro motivo, e muito mais relevante para o Tribunal de Contas do Estado não ter pago a indenização estapafúrdia. a PRESCRIÇÃO.

O Decreto 20.910/32 prevê a prescrição das dívidas da União, Estados e Municípios em 5 anos.

Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

O Procurador Carlos Alberto Almeida é advogado e conhece bem a lei. Aliás, a nenhum brasileiro é permitido alegar o desconhecimento da lei.

Sabedor de leis, Carlos Almeida jamais poderia ter formulado uma pretensão 8 anos depois de prescrita. Ele alega que foi prejudicado entre 1999 e 2005. O prazo para deduzir qualquer pretensão contra o Estado se esgotou no ano de 2010.

Mesmo sabendo da jurisprudência do STF, do STJ, do documento de renúncia de direitos e da prescrição, Carlos Alberto Almeida ingressou com pedido de indenização milionária. E o pior é que recebeu poucos dias depois.

Agiu de má-fé. Cometeu o crime de peculato, improbidade administrativa e possivelmente de outros.

Tem que devolver o dinheiro imediatamente, perder o cargo e responder penalmente pela conduta.

PS: Tenho recebido muitas denúncias contra o senhor Carlos Alberto Almeida. Entre tantas, um caso  de violência doméstica com lesão corporal grave. Isso é assunto para os próximos dias.

 

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