– (foto: Sindmetal) – Esperado há mais de duas semanas pelo Amazonas, foi publicado nesta quinta-feira (31), sem as alterações prometidas pelo presidente Jair Bolsonaro, o decreto 11.021, do Governo Federal. A informação é do Blog do Hiel Levy.
De acordo com a publicação, na prática, o Decreto apenas prorroga os efeitos do anterior e mantém o desconto de 25% na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de vários produtos, sem nenhuma salvaguarda à Zona Franca de Manaus (ZFM).
Ainda hoje, o pré-candidato ao Senado, Alfredo Menezes, afirmou à Rede Sind que havia conversado sobre o assunto com o presidente da República.
Hoje, 1° de abril, visto na cultura popular com o Dia da Mentira, o novo decreto não faz nenhuma ressalva à ZFM.
Conforme o Blog do Hiel Levy, com o transcurso de março, as empresas têm que apurar o imposto (identificar o valor a pagar) com base nas alíquotas do Decreto. Portanto, qualquer correção ou realinhamento significará um aumento de alíquota, sujeito à noventena – prazo de 90 dias, à partir de eventual novo decreto.
Confira o Decreto: