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MPF defende contratação provisória de médicos formados no exterior para atuação emergencial na pandemia

Órgão recorreu ao TRF1 para garantir reforço às equipes da linha de frente no combate à covid-19 enquanto durar o período de calamidade

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para garantir, por meio de decisão liminar, que o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam) realize a inscrição provisória de médicos formados no exterior cujos diplomas ainda não foram submetidos ao exame de revalidação, o Revalida. O objetivo da medida é permitir que esses profissionais atuem na rede pública de saúde durante o período de calamidade pública declarado pelas autoridades nacionais e estaduais por conta da pandemia, ficando exclusivamente dedicados para assistência a pacientes com covid-19.

O recurso, apresentado ao TRF1 no curso de ação civil pública ajuizada originalmente na Justiça Federal do Amazonas pelo MPF, também pretende evitar quaisquer atos por parte da União que impeçam a contratação, pelo estado do Amazonas e seus municípios, de médicos com diploma emitidos por instituições de ensino no exterior e habilitação para o exercício da profissão no país onde foram formados, durante o período de calamidade pública.

De forma complementar, o MPF requereu a contratação pelo estado do Amazonas e seus municípios de profissionais formados no exterior que atuam ou já atuaram no Programa Mais Médicos, gerido pelo governo federal, e não revalidaram o diploma, caso se entenda pertinente apenas contratação de integrantes e ex-integrantes do programa, desde que não tenham sido reprovados. O pedido também foi feito na ação civil pública ajuizada na primeira instância judicial e agora foi reiterado no recurso ao TRF1. De acordo com os pedidos do MPF, a União e o Conselho Regional de Medicina também devem ser proibidos pela Justiça de praticar quaisquer atos que inviabilizem essa contratação específica.

Outro pedido do MPF está relacionado à emissão do Registro Único do Ministério da Saúde (RMS) para que ex-integrantes do Mais Médicos que não tenham sido reprovados no programa e se interessem pela vaga possam atuar na linha de frente do combate à covid-19.

Cenário de calamidade – No documento encaminhado ao TRF1, o MPF ressalta que o Amazonas já registra mais de 12 mil óbitos por covid-19, com aumento de 60% no número de mortes em três meses, e relembra que a taxa de ocupação de leitos de unidade de tratamento intensivo (UTI) criados para pacientes graves da doença já alcançou 100% em hospitais públicos e privados, tendo fila de espera com mais de 600 pessoas.

A possibilidade de ocorrência da terceira onda de contaminações também é apontada pelo MPF, cenário que é objeto de estudos, reportagens e previsões do próprio governo do Amazonas com o avanço das variantes do coronavírus.

“A não estabilização e/ou diminuição de números de casos pela covid-19 em todo o Amazonas coloca em risco o sistema de saúde e sua capacidade de atendimento, tanto nos estabelecimentos públicos quanto nos privados, sobretudo pelo deficitário quadro de profissionais de saúde. Logo, não é difícil concluir que são necessárias estruturas, equipamentos, insumos e profissionais de saúde para realizar o enfrentamento da pandemia e o fortalecimento do sistema de saúde atual”, afirma o órgão.

Falta de recursos humanos – O MPF aponta que, em condições normais, a situação do Amazonas já é deficitária em relação à quantidade de médicos por habitantes para atendimento da população. Os municípios do interior do estado, onde o contexto é mais preocupante, registram a menor taxa de médicos por habitantes de todo o país (0,19), conforme dados da Universidade de São Paulo (USP). “A notória desigualdade entre as regiões brasileiras é incontornável ao se elaborar políticas públicas de saúde, sem que se possa dispensar força de trabalho qualificada para atender regiões vulneráveis e adotar medidas necessárias e possíveis para garantir o atendimento da população”, destaca o órgão nas razões do recurso.

Em Tabatinga, por exemplo, há carência de médicos para atendimento de pacientes com covid-19 no Hospital Geral e no Hospital de Guarnição (HguT) do município, conforme apurado pelo MPF e a partir de informações oficiais repassadas pela Secretaria de Saúde local. O município todo conta com oito profissionais amplamente capacitados para atender as demandas da população de forma geral, agravadas pela pandemia. Seis desses médicos são integrantes do programa Mais Médicos e estão impedidos de fazer plantão por conta da carga horária estabelecida.

Outros dois médicos ex-integrantes do programa estão impedidos de ser admitidos pelo próprio município, pois ainda não tiveram seus diplomas revalidados no Brasil para obtenção do registro no Conselho Regional de Medicina.

Médicos habilitados – Conforme o MPF, o próprio governo federal avalia que há mais de 15 mil médicos formados no exterior e residentes em território nacional que não tiveram diploma revalidado para o exercício da profissão no Brasil, embora estejam habilitados como médicos fora do país.

O MPF argumenta que o Programa Mais Médicos foi instituído no Brasil especificamente para possibilitar o exercício por médicos sem a aprovação do Revalida. Um dos objetivos do programa é diminuir a carência médica nas regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de reduzir as desigualdades regionais na área.

“Dessa forma, permitiu-se que médicos com habilitação para o exercício da medicina no exterior atuassem no Brasil, o que de imediato autoriza a adoção de tal medida extraordinária em situações excepcionais”, diz trecho do recurso submetido ao TRF1.

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