Matérias

Justiça reintegra procuradora federal de Tabatinga

Por decisão do juiz federal da 4a. Vara do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta Neto, a Procuradora da República, Gisele de Oliveira Bleggi Cunha foi reintegrada na função em Tabatinga. A decisão suspendeu os efeitos do ato do Conselho Superior do Ministério Público Federal que decidiu pelo não vitaliciamento da Procuradora da República, determinando sua reintegração em 24 horas, nos quadros do MPF.

O juiz federal, Itagiba Catta Preta Neto, fundamentou sua decisão na ausência de competência da autoridade administrativa do CSMPF para exonerar a procuradora Gisele Cunha, cabendo somente ao Poder Judiciário tal prerrogativa.

O magistrado destacou, ainda, que “no dia 29 de janeiro de 2012, a Autora tornou-se vitalícia, e em razão disso, somente por decisão judicial transitada em julgado, comprovada as hipóteses previstas em lei, a ela poderia ter perdido o cargo de Procuradora da República.”

O juiz federal também apontou falhas no inquérito administrativo que investigou a procuradora.  Mencionou, por fim, que o cumprimento das garantias constitucionais é direito do povo brasileiro, e não somente da Autora.

Tal decisão está sujeita a recurso, porém sua reversão torna-se difícil, tendo em vista fortes precedentes judiciais existentes no STJ discutindo o mesmo assunto.

Gisele Cunha (acima) cobra da FUNAI atenção especial para os índios do Vale do Javari, em Atalaia do Norte

 

Leia abaixo a parte final da decisão:

PROCESSO Nº 280945520124013400

DECISÃO

A Constituição do Brasil estatui:

“ Art. 128. O Ministério Público abrange:

§ 5º – Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

I – as seguintes garantias:

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;”

Em 29 de janeiro de 2012, em princípio, a autora tornou-se vitalícia e somente por sentença judicial transitada em julgado pode perder o cargo de Procuradora da República. É garantia do povo brasileiro, não da autora.

Além disso, o prazo entre a instauração do inquérito e o ato impugnado parece ter excedido muito o fixado em lei.

Defiro assim o pedido de antecipação da tutela para sustar os efeitos do ato que decidiu pelo não vitaliciamento da autora.

Intimem-se. Cite-se.

Brasília, 14 de junho de 2012.

ITAGIBA CATTA PRETA NETO

Juiz Federal”

 

 

Deixe seu comentário

TV

Rádios

Arquivos

  • Arquivos

  • Links

    Links