Matérias

Justiça Federal bloqueia de R$ 45 milhões que seriam repassados pela Funai à Universidade Fluminense e determina contratação de concursados de 2016 para o AM

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe determinou, nesta quinta-feira (3/1), o imediato bloqueio de R$ 45 milhões da União Federal/Fundação Nacional do Índio (Funai), que seriam repassados para a Universidade Federal Fluminense (UFF), pela execução de um Termo de Execução Descentralizado (TED), assinado e publicado no último dia 31/12/2018.

A solicitação de bloqueio também foi feita por ofício à Funai, pela Ministra Damares Alves, da nova pasta Mulheres, Família e Direitos Humanos.

De acordo com o presidente da Funai, Wallace Bastos, o TED teria por objetivo o fortalecimento da Funai – que, segundo ele, passa por um processo de desmanche há anos – por meio de apoio com Recursos Humanos, Inovação e Projetos em áreas que demandavam aperfeiçoamento, como o monitoramento de terras indígenas, resolução de problemas relacionados a benefícios indígenas e previdenciários, no desenvolvimento de uma ferramenta de certificação de produtos indígenas brasileiros e na criação de um Centro de Formação para aperfeiçoamento e especialização dos servidores nas áreas fins da Funai, visando principalmente o atendimento aos povos indígenas mais isolados e de recente contato, que se encontra deficitário, por causa da situação de precarização do órgão indigenista.

Na sua decisão, a juíza Jaiza Fraxe determina a imediata chamada dos aprovados no concurso: “caso a medida judicial não seja concedida de imediato, para que a União proceda o chamamento dos aprovados no concurso realizado pela FUNAI em 2016, cujo prazo final é 26 deste mês, sem possibilidade de prorrogação, perde-se a oportunidade para adoção de medida que, apesar de não resolver, pode mitigar os danos oriundos da ausência de pessoal em número adequado para atuar no órgão indigenista.”

A magistrada determina, ainda, a imediata convocação e nomeação dos aprovados excedentes do concurso realizado pela Funai em 2016, com prazo final de expiração, em 26/01/2019 é improrrogável e fixa multa de R$ 10 mil reais por dia de atraso no cumprimento da determinação, “sem prejuízo das múltiplas responsabilidades.”

Determina, ainda, o imediato bloqueio do repasse das verbas e, “na hipótese improvável de ter se concretizada a transferência, fica expressamente determinado o bloqueio de sua utilização, até ulterior deliberação deste juízo federal.”

E alerta: o descumprimento das presentes medidas judiciais ensejará a apuração das responsabilidades, inclusive de atos de improbidade administrativa, com as consequências legais.

Deixe seu comentário

TV

Rádios

Arquivos

  • Arquivos

  • Links

    Links