TRE-AM decidiu pela cassação de José Melo (Pros) e o vice Henrique Oliveira (SD), que permanecem nos cargos até o fim dos recursos no TSE
A ação que levou à cassação de Melo foi impetrada pela coligação Renovação e Experiência, cujo candidato ao governo foi o senador licenciado e atual ministro das Minas e Energia, Eduardo Braga (PMDB-AM). Apesar da decisão do TRE-AM, José Melo e Henrique Oliveira continuam nos cargos até que se esgotem os recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Reeleito em 2014, José Melo teve seu nome ligado a um esquema de compra de votos em reportagem exibida em março de 2015 pelo Fantástico, da TV Globo. O esquema desviou dinheiro público para bancar favores como a confecção de óculos (730 reais), festa de formatura (5.300 reais) e até a reforma de um túmulo (450 reais), todos negócios que contam com recibo. Em troca dos favores, eleitores dariam seus votos para Melo. De acordo com a reportagem, as transações foram realizadas por intermédio do irmão de José Melo, Evandro, um dos responsáveis pelo projeto da Copa do Mundo em Manaus, e de Nair Blair, fundadora de duas associações sem fins lucrativos.
Liderada pelo advogado Yuri Dantas, a defesa do governador antecipou que vai decidir pelo tipo de recurso a ser empregado depois da publicação do acórdão pelo tribunal. “Para poder decidir, é preciso conhecer a íntegra do acórdão e dependendo do que encontrarmos lá. São possíveis embargos de declaração no TRE e um recurso extraordinário no TSE”, disse Dantas. Após a publicação do acórdão, que contém as decisões dos juízes e a do relator, o prazo para recurso é de três dias.
Apesar da minirreforma eleitoral sancionada por Dilma Rousseff em 2015, que prevê a realização de novas eleições em casos como este, a defesa da coligação encabeçada por Eduardo Braga entende que, caso o TSE confirme a cassação do mandato de Melo, o ministro das Minas e Energia poderá sem empossado governador. “Uma manifestação recente do TSE diz, em relação à realização de novas eleições, que essa regra só vale para eleições posteriores à publicação da lei, ou seja, só a partir das eleições de 2016”, diz Daniel Duarte, o advogado da coligação Renovação e Experiência.
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E agora ronaldinho, Dudu vem ai.