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Governo não aumentou imposto e não haverá aumento nas contas de energia elétrica, esclarece Sefaz-AM

A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) descartou, nessa quinta-feira (15) qualquer aumento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com energia elétrica. A alíquota desta operação permanece em 25%, a mesma há mais de vinte de anos.

De acordo com a assessoria da Sefaz-AM, o Decreto 40.628 de maio de 2019 apenas inseriu as operações com energia elétrica na modalidade de substituição tributária, nos termos do Convênio ICMS 50/2018 e dos artigos 9º, § 1º, II da Lei Complementar Federal.

Segundo a Sefaz-AM, por esta metodologia, a apuração do ICMS, que era efetuada pela distribuidora de energia, passará a ser realizada pelas geradoras de energia. Será alterado, apenas, o momento da cobrança do imposto.

Para poder efetuar este cálculo, será utilizada a média dos preços (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF) constantes nas contas de energia, conforme previsto no art. 111-A do RICMS e na Resolução 10/2019-GSEFAZ. A alíquota e o valor do ICMS, que constam na conta de luz, serão os mesmos que deverão ser recolhidos pela geradora de energia a partir de maio. Não haverá mudança para o consumidor final.

Desta forma, a Sefaz-AM reitera que esta medida não causará nenhuma alteração na conta de energia, uma vez que não altera o valor do débito do ICMS, como explica o auditor fiscal e integrante do Núcleo de Inteligência Fiscal da Sefaz, Rodrigo Castro.

“Não! Não acarretará nenhum tipo de aumento. A alíquota do imposto é 25%; já é nessa carga tributária há mais de 20 anos; não houve nenhuma alteração na alíquota de ICMS; não houve nenhuma majoração do imposto. O que houve foi apenas uma modificação na sistemática do cálculo, na forma de apuração desse imposto. Na forma atual, a distribuidora de energia elétrica faz a sua apuração de ICMS. Pela sistemática da associação tributária, quem vai fazer essa apuração, quem vai calcular o valor do imposto a ser recolhido é a geradora de energia elétrica, no momento em que efetuar a venda para a distribuidora; vai ser as comercializadoras de energia elétrica, no momento em que efetuar a venda para a distribuidora de energia. A gente só modificou o momento da apuração desse imposto. Pela sistemática da associação tributária, na medida em que esse produto estiver sendo vendido para a distribuidora, já vai ser apurado esse imposto. Então, do ponto de vista de prazo de pagamento, tem até um certo ganho, sim.”

O Governo do Amazonas não irá penalizar a população com o aumento de carga tributária de um item essencial como a energia elétrica porque entende que este é um momento de dificuldades para todos.

Ao mesmo tempo, para beneficiar a própria população com serviços públicos contínuos e de qualidade, o Governo tem promovido ajustes tributários, por meio da Sefaz-AM, na captação de receitas para garantir o ingresso dos recursos que são indispensáveis para o bem-estar social.

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