O juiz de Direito da 8a vara Cível de Acidentes do Trabalho, Áldrin Henrique de castro Rodrigues, condenou a escola particular Centro Educacional Sementinha Preciosa Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil, acrescidos de 1% ao mês, a título de danos morais, à mãe do estudante J.D.M.C, de 9 anos, portador do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que leve negada sua matrícula no estabelecimento sob o argumento de ausência de vagas.
Segundo a ação, no ato da matrícula, um funcionário da escola chegou a apresentar os valores da mensalidade a ser paga e até a lista do material escolar exigido, mas, no dia da efetivação da matrícula, a responsável foi informada de que não haveria vaga, nem no meio do ano ou no ano seguinte, ocasião em que percebeu o desinteresse da escola em matricular pessoa com deficiência.
Indignada com a negativa, a responsável pela criança resolveu acionar a Justiça para tentar garantir o benefício. Após tramitação do processo, com base na Lei de Defesa do Consumidor, a escola foi condenada a reparar o dano.
Em sua decisão, o juiz considerou que a escola desrespeitou direito garantido pela Constituição Federal à educação e que autora sofreu constrangimento ilegal ao ter vedado o direito do filho autista, sem motivo plausível.