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Desrespeito à lei é confirmado e Arsam orienta sobre gratuidade no transporte rodoviário, neste fim de ano

Em fiscalização realizada no Terminal Rodoviário de Manaus pelo Procon-AM, a Arsam verificou a não atribuição da gratuidade destinadas aos idosos.

– (foto: Divulgação Arsam) –

Desde a última sexta-feira (20), a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam) está com a fiscalização do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros intensificada em em pontos estratégicos da capital. Até o momento, a agência já constatou que pelo menos 2.400 pessoas utilizaram o transporte coletivo rodoviário para aproveitar as festas de fim de ano nos demais municípios da Região Metropolitana de Manaus (RMM).

Em operação conjunta com o Procon-AM, realizada no Terminal Rodoviário de Manaus, a Arsam verificou a não atribuição da gratuidade destinadas aos idosos, por empresas do transporte regular, gerando auto de constatação às mesmas.

O cumprimento à gratuidade do transporte intermunicipal aos idosos com idade mínima de 60 anos faz parte das atribuições da Arsam, órgão fiscalizador da prestação desse serviço no Estado. O transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros é um serviço de natureza pública, de competência do Estado, mas explorado pela iniciativa privada por meio de concessão, permissão e autorização.

Legislação – Por meio da Lei nº 3006 e da Resolução nº 002/2009, além dos idosos, o benefício estende-se aos menores de até dez anos de idade (desde que acompanhados de responsáveis), aposentados por invalidez (acometidos das doenças listadas na Lei 8.213/91), pessoas com deficiência física, auditiva, visual ou mental (de acordo com a Lei nº 10.048/2000), alunos da rede escolar oficial (devidamente uniformizados e durante o período letivo), policiais civis, militares e agentes penitenciários a serviço.

O desconto total ou parcial das tarifas de transportes intermunicipais deve ser garantido aos passageiros em todos os horários dos serviços convencionais. Os usuários devem fazer uma reserva com antecedência mínima de três horas do horário de partida, comprovar idade com qualquer documento original que contenha foto e comprovar renda mensal inferior a dois salários mínimos, mediante a apresentação de carteira de trabalho e previdência social, requisitos que também devem ser cumpridos pelos aposentados por invalidez.

Ouvidoria – Denúncias ou reclamações a respeito da má prestação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal podem ser feitas diretamente aos fiscais da Arsam nos pontos de apoio, registradas pessoalmente na Ouvidoria localizada no Terminal Rodoviário Huascar Angelim em Manaus, ou por meio do 0800 280 8585 e WhatsApp (92) 98408-1799, em horário comercial.

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